- Órgão autônomo: representa a sociedade, não pertence ao poder Municipal ou Estadual.
- Não jurisdicional: não define guarda, não destitui poder familiar e não pertence ao Setor Judiciário.
- Permanente: atende todos os dias e o dia todo (24 horas) sendo que à noite, final de semana e feriado, atende em regime de plantão.
Quem são os Conselheiros Tutelares?
São
pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades,
atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das
crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da
comunidade, para mandato de 3 anos.
O que o conselho tutelar faz?
- Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou em razão de sua conduta.
- Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.
- Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões.
- Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a familia e tratamento especializado.
- Assessorar a prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude.
- Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.
O que o conselho não faz?
- Não aplica medidas sócio-educativas para adolescentes autores de ato infracional;
- Não realiza ação policial, sendo assim, não efetua diligências nem prisões;
- Não pratica ação assistencial, ou seja, não distribui cestas básicas ou qualquer outro tipo de benefício;
- Não determina pensão, guarda visitas ou qualquer outro tipo de medida judicial.
A quem o Conselho Atende?
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco, que tenham seus direitos fundamentais ameaçados ou violados.
http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/semas/index.php?cms=conselho+tutelar&menu=6
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