quinta-feira, maio 30, 2013

Saiba mais sobre o Conselho Tutelar


O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente, não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (ECA-8.069/90).
  • Órgão autônomo: representa a sociedade, não pertence ao poder Municipal ou Estadual.
  • Não jurisdicional: não define guarda, não destitui poder familiar e não pertence ao Setor Judiciário.
  • Permanente: atende todos os dias e o dia todo (24 horas) sendo que à noite, final de semana e feriado, atende em regime de plantão.

Quem são os Conselheiros Tutelares?

 São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

O que o conselho tutelar faz?

  • Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou em razão de sua conduta.
  • Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.
  • Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões.
  • Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a familia e tratamento especializado.
  • Assessorar a prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude.
  • Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.
Defende e promove os direitos das crianças e adolescentes, zelando pelos mesmos e fazendo com que a família, sociedade e governo, assumam a responsabilidade de respeitar esses direitos garantidos pela Lei 8069/90: vida, saúde, alimentação, educação, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, lazer, convivência familiar e comunitária.

O que o conselho não faz?

  • Não aplica medidas sócio-educativas para adolescentes autores de ato infracional;
  • Não realiza ação policial, sendo assim, não efetua diligências nem prisões;
  • Não pratica ação assistencial, ou seja, não distribui cestas básicas ou qualquer outro tipo de benefício;
  • Não determina pensão, guarda visitas ou qualquer outro tipo de medida judicial.

A quem o Conselho Atende?

Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco, que tenham seus direitos fundamentais ameaçados ou violados.


             http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/semas/index.php?cms=conselho+tutelar&menu=6

0 comentários :

Postar um comentário

Os comentários passam por um sistema de moderação, ou seja, eles são lidos por nós antes de serem publicados. Não serão aprovados os comentários:

* não relacionados ao tema do post;
* com pedidos de parceria;
* com propagandas (spam);
* com link para divulgar seu blog;
* com palavrões ou ofensas a pessoas e marcas;