quinta-feira, maio 30, 2013

As crianças aprendem o que vivem....


Se a criança vive com críticas, 
ela aprende a condenar.
Se a criança vive com hostilidade, 
ela aprende a agredir.
Se a criança vive com zombarias, 
ela aprende a ser tímida.
Se a criança vive com humilhação, 
ela aprende a se sentir culpada.
Se a criança vive com tolerância, 
ela aprende a ser paciente.
Se a criança vive com incentivo, 
ela aprende a ser confiante.
Se a criança vive com elogios, 
ela aprende a apreciar.
Se a criança vive com retidão, 
ela aprende a ser justa.
Se a criança vive com segurança, 
ela aprende a ter fé.
Se a criança vive com aprovação, 
ela aprende a gostar de si mesma.
Se a criança vive com aceitação e amizade, 
ela aprende a encontrar amor no mundo.

Magia Infantil - Texto Rosana Pinheiro dos Santos



Magia Infantil

Rosana Pinheiro dos Santos

Nas mãos das crianças o mundo vira um conto de fadas, 
 porque na inocência do sorriso infantil, 
tudo é possível, menos a maldade. 
Crianças são anjos, 
são pedaços de Deus que caíram do céu 
para nos trazer a luz viva que há de fazer ressuscitar 
a verdade que vive escondida em cada um. 
De braços abertos a criança não cultiva inimigos, 
sua tristeza é momentânea. 
De olhos abertos a criança não enxerga o feio, o diferente, 
apenas aceita o modo de ser de cada um que lhe dirige o caminho. De ouvidos atentos a criança gosta de ouvir tudo 
 como se os sons se misturassem 
formando uma doce vitamina de vozes, 
vozes que ela pode imitar, se inspirar para crescer. 
 Questionando, brincando, a criança está sempre evoluindo, achando esse mundo um Paraíso, 
mas a criança sabe no seu interior o que é o amor 
 e quer sugá-lo como se fosse seu único alimento, 
não lhe dê uma mamadeira de ódio, 
pois com certeza sua contaminação seria fatal e inesquecível. Criança me lembra: cor, amor, arco-íris, rosas, doce de brigadeiro, tintas das cores: vermelha, laranja, azul, amarelo; 
 me lembra cachoeira, pássaros, dia de festa. 
Ser criança é estar de bem com a vida, 
é ter toda a energia do Universo em si.

Feridas que não cicatrizam: a neurobiologia do abuso infantil


Maus tratos na infância podem ter efeitos negativos duradouros
por Martin H. Teicher



Está provado. Maus tratos na infância não provocam apenas traumas psicológicos reversíveis. Mas também danos permanentes no desenvolvimento e funções cerebrais. Os hemisférios esquerdos de pessoas vitimadas pela violência desenvolvem-se significativamente menos do que deveriam. Martin H. Teicher, professor de psiquiatria na Escola de Medicina da Universidade de Harvard, explica detalhadamente o processo.

Em 1994, a polícia de Boston chocou-se ao descobrir um menino de quatro anos de idade, desnutrido e trancado num apartamento imundo de Roxbury, onde vivia em condições pavorosas. Pior, as mãozinhas da criança tinham sido horrivelmente queimadas. Soube-se que a mãe, viciada em drogas, tinha posto as mãos do menino sob a torneira de água fervente para castigá-lo por ter consumido a comida de seu namorado. A criança ferida não tivera nenhum tipo de assistência médica. A história perturbadora chegou rapidamente às manchetes. Adotado, o menino recebeu enxertos de pele para ajudar as mãos machucadas a recuperar suas funções. Mas, embora as feridas físicas da vítima tenham sido tratadas, descobertas recentes indicam que ferimentos infligidos a sua mente em desenvolvimento podem nunca cicatrizar de todo.

Ainda que seja um exemplo extremo, esse caso notório infelizmente não é incomum. A cada ano, as agências de bem-estar do menor dos EUA recebem mais de três milhões de denúncias de abuso e negligência no trato de crianças, e levantam evidências suficientes para substanciar mais de um milhão de casos.

Não é surpresa para nós que as pesquisas revelem um forte laço entre maus tratos físicos, sexuais e emocionais e o desenvolvimento de problemas psiquiátricos. Mas, até o início dos anos 90, profissionais da área de saúde mental acreditavam que as dificuldades emocionais e sociais ocorriam principalmente por meios psicológicos. Os maus tratos na infância eram vistos como causadores do desenvolvimento de mecanismos de defesa intra-psíquicos, responsáveis pelo fracasso do indivíduo na idade adulta. Ou como paralisadores do desenvolvimento psicossocial, mantendo a vítima presa à condição de “criança ferida” . Os pesquisadores achavam que os danos eram basicamente um problema de software, tratáveis com uma reprogramação via terapia, ou que podiam simplesmente ser apagados com exortações do tipo “esqueça” ou “supere”.

Novas investigações sobre as conseqüências dos maus tratos na infância, incluindo o trabalho que meus colegas e eu fizemos no McLean Hospital em Belmont, Massachusetts, e na Harvard Medical School, parecem contar uma história diferente. Como o abuso infantil ocorre durante o período formativo crítico em que o cérebro está sendo fisicamente esculpido pela experiência, o impacto do extremo estresse pode deixar uma marca indelével em sua estrutura e função. Tais abusos, parece, induzem a uma cascata de efeitos moleculares e neurobiológicos, que alteram de modo irreversível o desenvolvimento neuronal.

A FILHA DO SUPER-HOMEM




Fonte :  http://www.culturalivre.net

Pensão alimentícia e prisão


Autor : 

A recusa ao pagamento dos alimentos compromete de forma direta o direito à vida e, diante da total recalcitrância do devedor, não resta outra alternativa senão compeli-lo a pagar os alimentos através da custódia civil, conforme prevê o ordenamento jurídico brasileiro.
A pensão alimentícia abrange as “prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Têm por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário à subsistência” (DIREITO CIVIL BRASILEIRO, VOLUME 6: DIREITO DE FAMÍLIA. Carlos Roberto Gonçalves – 8ª edição – São Paulo: Saraiva, 2011. p. 498).

Na feliz expressão de Caio Mário da Silva Pereira: “Todo indivíduo tem direito à subsistência. Primordialmente, pelo trabalho, cujo exercício livre é assegurado constitucionalmente (Constituição de 1988, art. 5º XIII), integra o desenvolvimento nacional segundo o princípio de sua valorização como um direito social (Constituição, arts. 6º e 9º)” (INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL. Caio Mário da Silva Pereira. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2011. p. 527). E o mesmo civilista acrescenta: “Quem não pode prover à sua subsistência, nem por isto é deixado à própria sorte. A sociedade há de propiciar-lhe sobrevivência, através de meios e órgãos estatais ou entidades particulares. Ao Poder Público compete desenvolver a assistência social, estimular o seguro, tomar medidas defensivas adequadas. E no mundo moderno tem-no feito com intensidade” (obra citada, p. 527).

No sistema adotado pelo Direito Brasileiro, a prisão é o último recurso para compelir o devedor recalcitrante a arcar com o dever de pagar os alimentos devidos.

Assim, antes da prisão a lei prevê o desconto em folha, a cobrança de aluguéis, etc.
O alimentando pode mover contra o alimentante a execução por quantia certa contra devedor solvente, prevista no art. 732 do Código de Processo Civil. Tal modalidade de execução efetiva-se concretamente através da penhora de bens do devedor.

Embora a lei não exija prova da inutilidade da execução com penhora para autorizar a execução de alimentos com pedido de prisão (art. 733 do Código de Processo Civil), sempre existe a alternativa menos gravosa
.
Mesmo na execução de alimentos com pedido de prisão, a custódia nunca é a primeira opção. In casu, a citação do devedor concede ao mesmo o prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Somente na hipótese de o devedor não pagar, nem se escusar, é que o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

Aliás, o Supremo Tribunal Federal já orientou que “a prisão civil não deve ser tida como forma de coação para o pagamento da totalidade das parcelas em atraso, porque, deixando a credora que o débito se acumule por longo tempo, essa quantia não mais tem caráter alimentar, mas, sim, o de ressarcimento de despesas feitas” (STF. HC 75180, Rel. Min. Moreira Alves).

Verdade seja dita, não é qualquer dívida alimentar que autoriza a prisão civil, muito menos a dívida alimentar antiga, pois o Superior Tribunal de Justiça já editou a Súmula nº 309: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. A Segunda Seção do STJ, na sessão ordinária de 22 de março de 2006, julgando o HC 53.068-MS, deliberou pela alteração do enunciado da Súmula nº 309, que passou a ter a redação atual acima transcrita. A redação antiga (decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005, PG: 166) era seguinte: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo”.

Decerto, vê-se que a legislação brasileira não é nada draconiana, muito pelo contrário, é até branda se comparada aos sistemas jurídicos de outros países.

É preciso deixar muito claro que o devedor de alimentos não cumpre a prisão civil junto aos demais presos (prisão de caráter penal), como deixa claro o art. 201 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984):
Art. 201.  Na falta de estabelecimento adequado, o cumprimento da prisão civil e da prisão administrativa se efetivará em seção especial da Cadeia Pública.
Logo, fica patente que o devedor de alimentos, uma vez recolhido em razão de prisão civil, não se mistura com os presos comuns, por expressa previsão legal.

Ademais, a Constituição de 1988 é taxativa: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...”.
Não por acaso, o primeiro direito fundamental de nossa Carta Magna é justamente a vida, pois sem ela todos os outros direitos perdem sentido.

A recusa ao pagamento dos alimentos compromete de forma direta o direito à vida, pois sem os alimentos a subsistência do ser humano fica vulnerável, ameaçada, correndo risco e sujeitando-se ao perecimento.
Também não é coincidência o fato de a liberdade vir em segundo lugar. Em sua reconhecida sabedoria, o legislador constituinte concluiu que havendo choque entre dois direitos fundamentais como a vida e a liberdade, deve prevalecer o direito à vida.

A própria Constituição Federal de 1988 prevê no seu art. 5º, inciso LXVII, ipsis verbis et litteris:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia...
Assim, não causa surpresa que a legislação infraconstitucional contenha expressa previsão de privação da liberdade do devedor de alimentos a fim de assegurar o direito à vida, que depende do pagamento da pensão alimentícia.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, prevê em seu artigo 3º: “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, prevê o seguinte, in verbis:
Artigo 6 º
1 – Os Estados Partes reconhecem que toda criança tem o direito inerente à vida.
2 – Os Estados Partes assegurarão ao máximo a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.
Mais uma norma internacional que dá primazia ao direito à vida da criança, assegurando ao máximo a sua sobrevivência e o seu desenvolvimento. Como a criança pode viver, sobrevivendo e desenvolvendo-se sem receber alimentos?

Diante da total recalcitrância do devedor de alimentos, não resta outra alternativa senão compeli-lo a pagar os alimentos através da custódia civil.

Vale a pena conferir a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que trata do direito à vida no seu artigo 4º, dispondo no item 1 que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”. No item 7, do art. 7º, a referida Convenção dispõe que “ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar”.

Logo, ao contrário do que aconteceu com o depositário infiel, a prisão civil de devedor de alimentos encontra plena guarida no Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos).

O assunto já foi devidamente examinado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, verbo ad verbum:
HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que só é possível a prisão civil do "responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia" (inciso LXVII do art. 5º da CF/88). Precedentes: HCs 87.585 e 92.566, da relatoria do ministro Marco Aurélio. 2. A norma que se extrai do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal é de eficácia dúctil ou restringível. Pelo que podem as duas exceções lei, quebrantando, assim, o rigor da prisão civil por dívida. 3. O Pacto de San José da Costa Rica (ratificado pelo Brasil - Decreto 678, de 6 de novembro de 1992), para valer como norma jurídica interna brasileira, há de ter como fundamento de validade o § 2º do art. 5º da Magna Carta de 1988. A se contrapor, então, a qualquer norma ordinária interna que preveja a prisão civil por dívida. Noutros termos: o Pacto de San José da Costa Rica, passando a ter como fundamento de validade o § 2º do art. 5º da CF/88, prevalece como norma supralegal em nossa ordem jurídica interna e, assim, prepondera sobre lei ordinária que admita a prisão civil por dívida. Não é norma constitucional - à falta do rito exigido pelo § 3º do art. 5º -, mas a sua hierarquia intermediária de norma supralegal autoriza afastar regra ordinária brasileira que possibilite a prisão civil por dívida. 4. No caso, o paciente corre o risco de sofrer prisão civil por dívida, por se encontrar na situação de infiel depositário judicial. O que autoriza a superação do óbice da Súmula 691/STF. 5. Superação do óbice da Súmula 691/STF.para o deferimento do habeas corpus (Habeas Corpus nº 100.888/SC, 1ª Turma do STF, Rel. Ayres Britto. j. 09.02.2010, unânime, DJe 12.03.2010).
O § 2º, do art. 5º, da Lei Maior, que serviu de fundamento para a extinção da prisão civil do depositário infiel, simultaneamente serve de suporte para justificar a prisão de devedor de alimentos, pois a finalidade do dispositivo constitucional em tela é precisamente dar força normativa ao Pacto de San José da Costa Rica (“§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”).

Destarte, o inciso LXVII, do art. 5ª, da Constituição Federal permanece plenamente eficaz na parte que prevê a prisão por dívida do devedor de alimentos (“LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia...”).

Finalmente, de tudo que foi colocado, extrai-se a conclusão que a prisão do devedor de alimentos não constitui qualquer tipo de punição, mas apenas uma forma de coerção, a fim de evitar o perecimento do mais importante de todos os direitos fundamentais, o direito à vida, isto é, o direito à subsistência do alimentando, que na grande maioria dos casos levados a Justiça é apenas uma criança indefesa e carente (em sentido amplo).

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21209/pensao-alimenticia-e-prisao#ixzz2UnvuSG58

Abandono afetivo parental: A traição do dever do apoio moral


Autora:

Falar de relações de afetividade não é necessariamente o discurso mais agradável de se desenvolver, especialmente se nos extremos de relações como esta estão pai e filho, em meio a um mar de omissões, descasos e irrefutável desprezo. Trata-se de um delicado tema, que envolve não somente direitos e deveres, mas questões morais e éticas, que habitam (ou deveriam habitar) o consciente e o inconsciente de cada ser humano, sem que, para isto, houvesse a necessidade de provocação da parte sucumbente, qual seja, a prole.

Os pais possuem, em relação aos filhos, o dever de sustento, de cuidado, de zelo, preservados pela Constituição Federal de 1988, através do art. 227. Não obstante a existência dos mencionados deveres objetivos e subjetivos de cuidado, é verídica a informação de que muitos lares são compostos de famílias monoparentais, situação que impulsiona um dever de provimento das mais básicas subsistências às diversas necessidades de crianças e adolescentes, muitas vezes suportadas por apenas um dos pais, geralmente o que detém a guarda.

Não subjugando a questão do apoio material, até mesmo porque não se discute apoio financeiro em abandono afetivo, sabe-se que, com o instituto criado em 1976 – o divórcio – muitos ex-casais têm o entendimento de que esta ruptura familiar enseja também o rompimento dos laços com a prole, principalmente com a implementação de guarda exclusiva, onde o parente desprovido de guarda ignora o fato de um dia ter gerado um filho. Pais que decidem pôr termo ao relacionamento, muitas vezes põem termo também ao vínculo com os filhos, podendo lhes causar um incontestável trauma de abandono. Ser criado sem pai pode não ser necessariamente um trauma, especificamente no contexto da necessidade material – e muitas vezes não é, pois o responsável que detém a guarda daquela criança ou daquele adolescente (geralmente a mãe) muitas vezes pode suprir toda e qualquer ausência; a questão é ter a consciência de que o pai existe, está vivo e exerce a rejeição por livre escolha, muitas vezes de maneira vil e ardilosa.

Haveria, no Brasil, uma tendência coerente em se admitir ações de reparações de dano moral, quando o pai afetivamente abandona seu filho, deixando impresso em seu caráter a mácula do desprezo, não fosse a decisão do STJ em refutar a idéia de reparação da responsabilidade civil. O abandono afetivo é tão prejudicial quanto o abandono material. Ou mais. A carência material pode ser superada com muito trabalho, muita dedicação do genitor que preserve a guarda do infante, mas a carência de afeto corrói princípios, se estes não estão seguramente distintos na percepção da criança. É o afeto que delineia o caráter e, como é passível de entendimento coletivo, é a família estruturada que representa a base da sociedade. É comumente a falta de estrutura que conduz os homens aos desatinos criminosos, ao desequilíbrio social. Não que seja de extrema importância manter os pais dentro de casa, ou obrigá-los a amar ou a ter envolvimento afetivo contra sua própria natureza, mas é de fundamental valoração a manutenção dos vínculos com os filhos e a sua ausência pode desencadear prejuízos muitas vezes irreparáveis ao ser humano em constituição.

Decorre deste problema um desencadeamento de muitas doenças físicas, que têm gênese também nas suas fugas em não se ‘re-conhecer’ como pessoa, tamanho o abalo de sua auto-estima. A Psicologia também tenta explicar a falta do ente paterno, quando diz que o homem ou a mulher desprovidos da presença de um pai, geralmente buscam em pessoas de mesmo perfil um amparo psicológico, não se tratando, no entanto, de regra geral. Assim, recorrendo-se à metáfora da folha de papel, o ser humano é como tal, de um lado o plano físico-orgânico, de outro lado, o plano psicológico. Dois lados de uma mesma pessoa, duas óticas conexas de um mesmo ente. Tanto que, se houver a perfuração de um lado do papel, entenda-se perturbação psicológica do ser humano, prontamente o outro também será afetado, pois conexos, compõem-se em partes de um todo. Com isso, é possível demonstrar que a vida da pessoa é composta de uma díade, e que, não pode ser compartimentalizada sob pena de se perder o humano em sua integração pessoal [01]. E continua Angeluci, sobre o tema, de maneira bastante precisa: "a defesa da relevância do afeto, do valor do amor, torna-se muito importante não somente para a vida social. Mas a compreensão desse valor, nas relações do Direito de Família, leva à conclusão de que o envolvimento familiar, não pode ser pautado e observado apenas do ponto de vista patrimonial-individualista. Há necessidade da ruptura dos paradigmas até então existentes, para se poder proclamar, sob a égide jurídica, que o afeto representa elemento de relevo e deve ser considerado para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana".

A maior parte dos comportamentos do ser humano é adquirida, ou seja, algumas poucas atitudes são provenientes de traços da própria personalidade, enquanto a maioria é construída ao longo da vida, quando o ser humano tem contato com pessoas, objetos e conhecimento, seja este teórico ou empírico. Traumas e maus tratos, mais precisamente o trauma de abandono afetivo parental, imprimem uma marca indelével no comportamento da criança ou do adolescente. É uma espera por alguém que nunca vem, é um aniversário sem um telefonema, são dias dos pais/mães em escolas sem a presença significativa deles, são anos sem contato algum, é a mais absoluta indiferença; podem-se relatar inúmeras formas de abandono moral e afetivo, e ainda assim, o ser humano continuará criando novas modalidades de traumas e vinganças pessoais, próprias de sua vida desprovida de perspectivas e responsabilidades.

Inúmeras pesquisas vêm sendo realizadas, com o intuito de se traçar um perfil de uma geração criada por um dos pais, onde o outro ignora a existência do seu próprio filho. De fato, o prejuízo advindo desta atitude impensada e desmedida vem atribuindo ao caráter dessas pessoas uma forte barreira afetiva, espécie de defesa anti-social, no combate às mazelas do ser humano. São feridas que não cicatrizam e, muitas vezes, alimentam uma personalidade destrutiva e autopiedosa, baseada na ampla destruição da auto-estima, sentimento infinitamente necessário para a convivência do ser humano com os demais de sua espécie. Auto-estima é o revestimento do caráter, assim como a pele é o revestimento do corpo.

Estimando a valoração do prejuízo causado na construção do caráter e da personalidade do menor, os tribunais vêm atribuindo a atitudes desta envergadura uma posição coerente, no sentido de coibir o abandono afetivo e super-responsabilizar um dos pais. Nas decisões, como é de se esperar, não são encontrados mandamentos de convivência, ou atribuição forçada de estima e carinho. No entanto, vêm-se admitindo decisões com ressarcimento moral desse dano à auto-estima da criança e do adolescente, não como forma de abonar o trauma e a decepção gerados nos filhos, porque estes têm valor inestimável, mas para, de uma certa forma, gerar no genitor faltante um dever de restauração do que foi perdido e maculado.

O Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais decidiu sobre este entendimento, que "A dor sofrida pelo filho, em virtude do abandono paterno, que o privou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana." Acrescenta ainda: "O princípio da efetividade especializa, no campo das relações familiares, o macroprincípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal), que preside todas as relações jurídicas e submete o ordenamento jurídico nacional. No estágio atual, o equilíbrio do privado e do público pauta-se exatamente na garantia do pleno desenvolvimento da dignidade das pessoas humanas que integram a comunidade familiar. No que respeita à dignidade da pessoa da criança, o art. 227 da Constituição expressa essa concepção, ao estabelecer que é dever da família assegurar-lhe ´com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária´, além de colocá-la ´à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão´. Não é um direito oponível apenas ao Estado, à sociedade ou a estranhos, mas a cada membro da própria família. Assim, depreende-se que a responsabilidade não se pauta tão-somente no dever alimentar, mas se insere no dever de possibilitar o desenvolvimento humano dos filhos, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana."

Se dos danos materiais pode-se haver valoração de prejuízo, de danos psicológicos, tamanho o prejuízo, estes não têm possibilidade de aferição quantitativa. Trabalha-se, outrossim, no intuito de amenizar os danos sofridos, pois estes são de difícil reparação. Nesta inteligente decisão, como é possível observar, não há um mandamento sequer no intuito de impor uma obrigação de fazer de conotação subjetiva: não se determina que o pai deva amar o filho, dar atenção ao filho, ter afetividade para com seu filho. De forma alguma. Isto jamais poderia ocorrer, pois das relações sociais ou das relações inter-pessoais, somente o ser humano sabe até onde pode ir. Determina-se a assunção de uma responsabilidade, que deveria já ter sido assumida, para amenização de um prejuízo já causado, porque ter filhos deve ser uma bênção na vida de um homem, mas também deve ser visualizado como um ônus, não somente material, mas moral. As conseqüências do abandono de uma prole em nome da liberdade de uma obrigação ‘tediosa’ de levar uma criança ao parque aos domingos são difusas e muito maiores, muito mais profundas que uma simples falta a um programa de férias. A falta de estrutura de uma família pode fazer gerar um conflito interno no menor, que o faça tender a atitudes criminosas ou desvios comportamentais, muitas vezes. Há sempre o risco de conduta agressiva por parte de crianças em formação, quando notam a negligência sentimental do pai faltoso. Ela se sente dando e nunca recebendo. E pode passar a vida toda pautando sua existência no sentimento de desprendimento, para captação da simpatia e aprovação das pessoas, no intuito de se fazer pertencer a algum grupo. Se o ser humano normalmente necessita pertencer a algum núcleo, a criança negligenciada, agora adulta, urge por aprovação social e para não cair nessas armadilhas psicológicas que o mundo proporciona, o ser humano deve ser muito forte e combatente, resistindo à tentação de se achar risivelmente absurdo. Eis a necessidade de apoio psicológico, de ressarcimento de um dano que, invariavelmente, nem teria dimensões, tamanho o prejuízo causado na vida de um filho sem apoio paterno. Não se trata aqui de se estabelecer o vínculo forçado, como a simulação de um sentimento de afeto, mas do reconhecimento de que conviver é o fator normal, separar não é tão aceitável como as pessoas dizem, sob a ótica dos filhos, e eles sofrem quando seus pais não lhe dão afeto.

A Constituição Federal determina o dever de sustento, mas também o dever de preservação da saúde, o que inclui o equilíbrio psicológico que se espera normalmente de uma pessoa que tenha estabilidade das relações afetivas. Criança abandonada não é somente criança de rua e esse rótulo deve ser extirpado, para que os tribunais comecem a enxergar o tamanho do prejuízo causado pelo abandono moral do pai ausente.

O STJ, no REsp 757.411-MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 29/11/2005, entendeu de forma contrária, publicando sua decisão que, a seguir, se resume: "Entendeu que escapa ao arbítrio do Judiciário obrigar alguém a amar ou a manter um relacionamento afetivo, que nenhuma finalidade positiva seria alcançada com a indenização pleiteada." Somos obrigados a concordar com o relator e dizer que, realmente, não há decisão judiciária no mundo que faça alguém sentir amor. Não se trata de uma obrigação de fazer, ou pior, de sentir. Respeita-se, neste diapasão, a posição manifestada pelo Ministro. A decisão favorável à indenização, no entanto, abriria um grande precedente aos pais que geram e não cuidam, às crianças que sentam horas em frente ao portão de casa à espera do pai, que não chega no domingo, às crianças que não sabem o que é desenhar, pintar, montar presentes para o dia dos pais e efetivamente entregá-los ao destinatário. Essas crianças precisam de apoio psicológico, de acompanhamento, pois fazem parte da secção anormal da criação no mundo, onde sabem que nasceram de ambos os genitores, mas apenas um lhes dá ciência do que é ser família. Não perderam o pai, mas o pai preferiu se perder deles, por espontânea escolha. Todas as escolhas na vida têm prós e contras, e um pai ausente deveria suportar o ônus financeiro de seu livre arbítrio, para que a Constituição Federal fosse respeitada na literalidade de seus princípios.

Se há formas de se atribuir esta responsabilidade, então que ele sinta o peso da mão da justiça dos homens sobre si, impondo-lhe o ressarcimento devido. De alguma maneira, está-se colocando em discussão não uma decisão ou um mandamento constitucional apenas, como se isso já não fosse suficiente, mas direitos de crianças e adolescentes que um dia estarão nestes Tribunais, utilizando seus conhecimentos e sua experiência de vida para a construção de um mundo melhor. Ou não.
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/12159/abandono-afetivo-parental

Orientação sobre abuso de crianças

O abuso de crianças é mantido pelo silêncio da família, escondendo à vista de todos, usando desculpas como "A criança caiu", enquanto uma criança inocente vê a sua vida pode ser marcada pelo medo do contato, a privacidade e uma forte associação do amor com agressão.



Neste artigo, vamos fazer um tour da psicopatologia do desenvolvimento ligadas ao abuso na infância:
  • O que é abuso infantil?
  • Os tipos de abuso
  • Causas
  • Consequências do abuso de criança
  • Reflexão

O que é abuso infantil?

O abuso infantil é definido como "qualquer ato ou omissão, não acidental por parte dos pais, outros adultos ou menores que cometem a satisfação da criança ou a criança. Há maus tratos quando alguém causa dano ou sofrimento físico, ou quando é difícil crescer menos feliz. "
Adultos são usados ​​para exigir deveres para as crianças "têm que fazer isso", "se comportam dessa maneira", mas às vezes, e não todos, é claro, esquecer os direitos das crianças sejam tratados com respeito não desprezá-los ou deixá-los.

Tipos de abuso infantil

Quando ouvimos falar sobre abuso infantil primeira coisa que vem à mente é uma criança mais conhecidos, mas a realidade é que existem muitos tipos de abuso infantil e que varia com a idade da criança.
Os tipos de abuso infantil podem ser classificados em diferentes tipos, seja da família ou fora da família, na qualificação eu mostro abaixo: 



Ativo
Passiva
Emocional
O abuso emocional
O abandono emocional
Físico
O abuso de crianças
O abandono emocional 


Por sua vez, esta seria a classificação de diferentes tipos de maus-tratos: abuso físico, abuso emocional, abuso de pré-natal, negligência física, negligência emocional, exploração do trabalho, abuso institucional, abuso sexual, corrupção.
Quando crianças e pré-escolares são muitas vezes lesões de queimaduras, fraturas ou lesões intencionais. Em casos de abuso sexual, geralmente meninas / adolescentes os mais atingidos e geralmente o agressor é um homem.

Causas de abuso infantil

O abuso de crianças ocorre em qualquer classe social, não tem que estar nas classes mais pobres, como querem acreditar.
Em alguns casos, o abuso de droga está ligada a stress, e álcool. Por sua vez, há uma percentagem elevada e importante, que mostra que as mães são abusadas por um parceiro íntimo é muito provável que as crianças também acabam sufriéndolos diretamente, indiretamente estão recebendo e que estão vivendo uma situação hostil.
Estudos mostram que o abuso infantil provoca não só devido a um fator. Ele define o agressor como alguém que tem dificuldade para controlar seus impulsos, com pouca capacidade de empatia, insegurança, imaturidade extrema.
A partir de um aspecto cultural pode dizer que os pais sentem que as crianças são objetos de propriedade para que eles possam fazer o que bem entenderem, se somarmos a cultura do castigo e da ignorância sobre outros métodos têm um caldo cultura.
Questões econômicas também entram em jogo que afeta o aspecto emocional da pessoa, frustração ou desespero por desquiten desemprego pode fazer isso com os pequenos.
Muitos abusadores foram abusados ​​quando crianças ou que tenham passado por uma situação de violência e ter recebido tratamento psicológico para lidar com esta situação, que é a de que, no final, há uma transmissão intergeracional (fazer o mesmo que eu fiz). Pare um minuto sobre este ponto, o fato de que há pessoas para repetir o que experimentaram não é suposto acontecer em todas as pessoas, tem recebido tratamento psicológico ou não, nem sempre repetir a experiência. 

Seqüelas de maus tratos a crianças

O resultado de abuso na infância é esmagadora, a curto ea longo prazo e em todas as áreas da vida de uma pessoa se não diagnosticada a tempo ou nenhum trabalho psicologicamente.
Na fase criança e do adolescente as conseqüências são mais frequentemente aparecem em alterações de desempenho acadêmico, muitas vezes exercem o mesmo tipo de abuso contra outras crianças jogando o que eles estão vivendo e, por sua vez, a maneira como eles se relacionam de modo refletir.
Há muitas consequências que vemos em abuso infantil e em idades diferentes e vamos mostrar-lhe uma visão ampla do que:
Efeitos físicos: negligência física pode envolver lesões devido à falta de supervisão, erupções de fraldas, atrasado (crescimento estagnado, etc) pondostatural. De abuso físico pode encontrar qualquer tipo de lesão que pode afetar o seu desenvolvimento e crescimento.
Conseqüências psicológicas: Encontramos os dois excessos comportamentais tais atrasos. Atrasos geralmente ocorrem no curto prazo e 24 meses são mostrados de forma muito clara,
  • Em relação à área cognitiva são menos desenvolvidas, menos criativa e mais impulsivo, podem apresentar pior em testes de QI não significa que eles têm um QI mais baixo, mas custa-lhes mais soluções de problemas.
  • Na área social, a partir de 18 a 24 meses pode mostrar uma batida ansioso, irritado e frustrado. De 3 a 6 anos têm dificuldade em expressar e reconhecer sentimentos, mostrando em sua maioria negativos.
  • Na área de linguagem não mostram problemas de entendimento, mas na produção. Mostrar maiores dificuldades de comunicação e expressão.
  • Em relação à autonomia dessas crianças, aqueles que sofreram negligência física tendem a ser muito mais independente do que outras crianças funcionalmente em uma idade precoce.
Consequências a longo prazo: Eles geralmente aparecem SIB pode chegar ao suicídio, comportamento sexual desviante, etc Na vida adulta, a vida emocional é a mais afetada, pois têm dificuldade em manter relações de confiança, a vida sexual também é afetado e estão lutando para posicionar-se como pais.


Reflexão

Anos atrás, conheci as crianças foram tiradas de suas casas e longe dos atacantes, mas nenhum deles recebeu o tratamento necessário para erradicar essa transmissão continuar.
Eu penso que a verdadeira solução para este problema, há crianças que não querem se separar de seus pais tanto quanto os ataques físicos e não porque tem alguma síndrome, mas porque seu pai é e o que eles querem, ter conhecido nenhum outro tipo de amor que não faz Obter agressão ligados. Se esta criança fala e diz o que aconteceu com seu pai perde? Silêncio por amor? Nós também achamos que as crianças temem que seus pais, que precisam sair dessa casa. Ambos exigem cuidados psicológicos para evitar tudo o que sequelas são mantidos curto e longo prazo.
Abuso físico é fácil de provar, porque há marcas e cicatrizes, mas se concentrar em outros tipos de abuso, como o abuso sexual infantil é um enorme vácuo no qual a criança é impotente, porque nem sempre há marcas e as marcas lá fora são mais emocional do que física.
No final, muitos psicólogos que trabalham nestas áreas estão em uma situação insolúvel para verificar as sessões de que uma criança sofreu abuso e seu diagnóstico nem sempre é válida diante de um juiz, por razões legais.
Muita frustração, não é?


Fonte : http://depsicologia.com/el-maltrato-infantil/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+depsicologia+%28depsicologia%29


Efeitos do abandono emocional: Prevenindo psicopatologias por meio do amor

Efeitos do abandono emocional: Prevenindo psicopatologias por meio do amor.


Autora :

Venho pensando em escrever sobre o sofrimento dos borderlines há algum tempo, mas relutava principalmente pelo meu receio de rotular e restringir as pessoas a diagnósticos, o que acaba sendo um erro recorrente de muitos profissionais da área da saúde. No entanto, acredito que respeitando a singularidade do ser humano podemos constatar que muitos sofrimentos apresentam aspectos em comum, o que nos ajuda a compreendê-los melhor e como conseqüência o tratamento pode ser melhor planejado. Dessa forma, resolvi tentar apresentar para vocês esse transtorno e relacioná-lo com a carência de afeto nas relações atuais.
O borderline apresenta como tema central da sua vida o medo de ser abandonado, pois as rejeições que experimenta o levam a uma sensação de solidão, o que é desagradável para qualquer pessoa, mas para um paciente boderline sentir-se sozinho é um sofrimento infinito, é um vazio sem fim. Esse vazio é decorrente da ausência de relações de amor ao longo da infância. Quando me refiro a ausência de amor, estou me referindo a pais, na maioria das vezes imaturos emocionalmente, tomados pelas suas próprias necessidades de atenção e que não conseguem realizar o movimento primordial no processo de educação de um filho: a devoção. Esse é um termo do psicanalista D. W. Winnicott que ilustra com precisão as necessidades iniciais de uma criança pequena e implica em deixar a si mesmo em segundo plano, suas próprias necessidades e desejos em suspenso por um período de tempo definido pelo bebê.  A partir dessa postura, os pais sentem-se mobilizados na mesma medida em que mobilizam a criança para a relação que esta sendo construída. A criança é enlaçada nessa relação e registra a experiência de estar acompanhado. Nesse sentido, um dos nossos primeiros registros de experiências de amor é poder estar em companhia.
Aqui voltamos para o sofrimento do borderline. Essas pessoas não têm esse registro, não puderam contar com adultos disponíveis e com a atenção voltada para eles.  Não sentiram seus pais engajados tampouco mobilizados pela a sua existência, não viram nos olhos dos pais reações de amor. A falta de engajamento no principio aparece como pouca sensibilidade em relação às necessidades do bebe, mas conforme a criança cresce esse comportamento permanece e surgem novas negligencias que podem ser interpretadas como uma dificuldade de colocar limites para a criança. Na verdade, a falta de firmeza nesses casos é decorrente de um engajamento frágil, o qual não oferece energia suficiente para que se possa conter as atitudes interpretadas como inadequadas. Os pais não colocam limites simplesmente porque não são tocados afetivamente por aquela criança a ponto de se engajarem e ajudá-la a se conter e se reorganizar. E a criança ao olhar para os olhos de seus pais percebe esse embotamento. As crianças vão construindo uma imagem de si refletidas nos olhos dos pais. Quando não enxergam reação nenhuma, elas provocam, até conseguir obter algo, pois mesmo que seja uma reação negativa, elas ao menos sairão do vazio. O vazio é insuportável, mas algumas crianças, ao olharem para seus pais, não enxergam reação nenhuma.... e nesses casos, elas ficam sozinhas, experimentam uma solidão absoluta, sem contornos, infinita. Por esse motivo, os boderlines lutam para evitar o abandono a todo custo. Na verdade, eles evitam confirmar a sensação que os acompanha ao longo de toda a sua vida: a de que estão absolutamente sozinhos e desamparados.
Os borderlines também se caracterizam pela intensidade dos seus afetos (sejam positivos ou negativos) e pela impulsividade das suas ações. Por não terem experimentado o limite, o contorno na relação com os pais, não entendem que os sentimentos podem alcançar um fim. A tristeza é uma tristeza insuportável e intensa, porque ela é vivida de maneira absoluta como se fosse durar para sempre. A questão da falta de limites recai sobre a impossibilidade de se vivenciar a experiência de fim. Os pais que não se engajam em oferecer continência, não oferecem a experiência de reorganização e retomada de um estado de bem estar a partir de um desequilíbrio. Nesse contexto, a impulsividade pode ser compreendida como decorrência da intensidade. A pessoa sente que precisa agir, pois essa muitas vezes pode ser a única forma de sentir algum alivio. Não é preciso dizer que muitas decisões inadequadas podem ser tomadas nesse processo o que acaba acarretando em mais sofrimento....
Infelizmente, esse é um transtorno cada vez mais freqüente, o que acredita-se é decorrência dos valores da sociedade contemporânea. Vivemos em um tempo no qual os valores humanos estão comprometidos. As pessoas cada vez menos são autorizadas a sentirem e se expressarem, pois estão muito ocupadas em dar conta de seus afazeres, em atingirem suas metas. Ninguém pode vivenciar sentimentos negativos, pois estes atrapalham a produtividade. Estamos cada vez mais nos transformando em personagens, vivendo de forma automática, quase inanimada. Dessa forma, vai se perdendo a essência humana, a qual entre outras características implica na abertura para o amor, na capacidade de estabelecer e usufruir de relações afetivas.
Por já ter acompanhado na clinica o sofrimento de pessoas com transtorno de personalidade borderline e ter compartilhado a intensidade do sofrimento que experimentam gostaria de deixar registrado um apelo. Acho que os adultos responsáveis pela educação de uma criança não se dão conta da importância da sua tarefa. Ao optarem por ter filhos, as pessoas precisam ter em mente que vão precisar enfrentar um desafio de devoção por meio do qual se construirá uma relação de amor. Para que a relação de amor possa acontecer, os pais precisam ser capazes e estar dispostos a renunciar, a abrir mão de si mesmo para poder receber o outro que esta chegando. Para mim, essa é a base do amor entre pais e filhos. Amor é abertura, é conceder um espaço para a criança ocupar, um lugar a partir do qual ele poderá se desenvolver. 
 
Fonte :  http://carlapoppa.blogspot.com.br

Abandono Infantil e suas Implicações em Relação ao Transtorno de Conduta

Abandono Infantil e suas Implicações em Relação ao Transtorno de Conduta

Autor: Keila de Oliveira Paulin
Para Freire (1994) é através do seio da família que o ser humano pode chegar a completar o complicado processo de socialização, o aprendizado que nela realiza permitira adquirir os valores de seu grupo e aprender as funções sociais, e é sabido que as funções que se realiza a família para que esse processo se cumpra de forma satisfatória, não as põem em prática nenhum outro sistema que o institucionalize, e tampouco outras alternativas que se convertam em soluções transitórias, já que não permitem o estabelecimento de laços familiares e afetivos que observem uma continuidade.
Não se pode construir uma sociedade mentalmente sã sobre as bases do abandono de crianças. A criança nasce com seu ego incompleto, que irá se desenvolver a medida que internalizar a outra parte do seu ego, que está contida em seus pais; a partir disso se criou um conceito que designa os pais como sendo "o ego auxiliar" da criança (FREIRE,1994).
Nos primeiros meses de vida, a criança incorpora em seu processo evolutivo, o que a mãe vai dando em sua alimentação, isto se prolonga e assim vai incorporando hábitos, costumes, atitudes, e quando já os têm suficientemente internalizados, e dessa forma vai se produzindo uma ruptura, ou separação do "ego auxiliar".
Com o produto do abandono, é um ser inacabado, é um ser que não pode possuir um "ego auxiliar", é um ser que não buscou desesperadamente esse ego que lhe foi negado, esse ego representa a segurança, e que por isso ficou seu crescimento pessoal e social.
Existem dois tipos de abandono: o total e o parcial
O primeiro se refere ao abandono do pai e/ou mãe, que retiram da criança todo o apoio de que necessita, impedindo-lhe de contar com a possibilidade de ter o seu "ego auxiliar", totalmente necessário para o desenvolvimento.
O segundo, é o que se produz devido a uma estrutura parental deficitária dos pais – porque não dão a atenção necessária aos filhos, dando prioridade a outras ocupações, porque entregam a responsabilidade da educação dos filhos a outras pessoas ou instituições, ou apresentam outras dificuldades ambos citados por Freire(1994)
Do ponto de vista psicológico, a introdução do limite remete-nos à função paterna, que se realiza no contexto da elaboração da relação mãe-filho com a entrada de um terceiro, o pai. O modo de elaboração e passagem por essa relação triangular terá reflexo na constituição da personalidade, na organização da imagem corporal e no estabelecimento do modo relacional com o outro segundo Melman (1995).
No caso de adolescentes com problemáticas relativas à delinqüência, encontramos na literatura referencias que apontam um superinvestimento na relação diática mãe-filho, na qual a mãe, por meio de um movimento inconsciente e até mesmo consciente, anula o lugar do pai. Tal desqualificação da figura paterna traz como conseqüência uma desqualificação da diferença, do limite e da lei(Soulbrack, 1992)
A partir dessa citação Freire(1994) complementa que o individuo está submetido a um controle social familiar que o leve a internalizar normas e valores. Este mecanismo contribui para a posterior adaptação e aceitação social de seus membros e opera do nascimento até a idade adulta.
Não possui formação para realizar a própria unidade familiar, já que só a vivencia familiar proporciona pautas ou modelos que se podem transferir para novas unidades familiares.
O sujeito oscila na apropriação da lei simbólica, só restando a ele a passagem como possibilidade de resolução dos conflitos inerentes a essas relações. A passagem ao ato projeta o jovem para fora de si e de sua família rumo a um terceiro. Todavia, essa projeção por falta de mediadores simbólicos ocorre na concretude do corpo, da violência e da sexualidade(Dupré, 1984)

Transtorno de conduta

O transtorno de conduta é um dos transtornos psiquiátricos mais freqüentes na infância e um dos maiores motivos de encaminhamento ao psiquiatra infantil. Segundo DSM-IV a característica essencial do Transtorno da Conduta é um padrão repetitivo e persistente de comportamento no qual são violados os direitos básicos dos outros ou normas ou regras sociais importantes apropriadas à idade. Esses comportamentos caem em quatro agrupamentos principais: conduta agressiva que causa ou ameaça danos físicos a outras pessoas ou a animais, conduta não-agressiva que causa perdas ou danos a propriedades ,defraudação ou furto e sérias violações de regras . Três (ou mais) comportamentos característicos devem ter estado presentes durante os últimos 12 meses, com presença de pelo menos um desses nos últimos 6 meses. A destruição deliberada da propriedade alheia é um aspecto característico desde transtorno, também a fraudação ou furto é comum. Ainda segundo DSM IV os indivíduos com esse transtorno também cometem serias violações de regras. Com base na idade de inicio do transtorno são oferecidos dois subtipos: com inicio na infância é definido pelo inicio de pelo menos um critério característico de transtorno de conduta antes dos 10 anos, sendo os indivíduos com maior incidência do sexo masculino. Onde esses indivíduos com inicio precoce na infância estão mais propensos a terem transtorno de conduta persistente e a desenvolverem transtorno da personalidade anti-social do que aqueles com inicio na adolescência. Com inicio na adolescência é definido pela ausência.
Níveis de gravidade
Leve: se existem excedendo aqueles necessários para fazer o diagnostico estão presentes, os problemas de conduta causam danos relativamente pequenos a outros.
Moderado: o número de problemas de conduta e o efeito sobre os outros são intermediários entre leves e severos.
Severo: além daqueles necessários para fazer o diagnostico estão presentes, e os problemas de conduta causam danos consideráveis a outros.
A literatura psicológica refere-se a esse fenômeno com vários termos delinqüência juvenil, distúrbio de conduta, distúrbio de comportamento anti-social, criminalidade juvenil e problemas de comportamento.

Delinqüência Juvenil

Segundo Hellen Bee (1997) a delinqüência, classificada como uma doença externalizada pertence a categoria geral de problemas de conduta. As crianças rotuladas como delinqüentes evidenciam não apenas níveis elevados de provocação, propensão a discussões ou desobediência, elementos comuns a todos os problemas de conduta, mas trazem ainda uma deliberada violação da lei.
Alguns comportamentos anti-sociais ou delinqüentes, como brigas, ameaças aos outros, trapaças, mentiras ou roubo são tão comuns aos quatro e cinco anos como entre adolescentes (Achenbach; Edelbrock, 1981, apud BEE, 1997). Na adolescência, entretanto, tais comportamentos tornam-se mais graves, mais letais, mais coerentes como um padrão.
Assim como perturbações de conduta são muito mais comuns entre meninos em idade pré-escolar e idade escolar, atos e aprisionamentos por delinqüência são muito mais comuns entre meninos. Todos os delinqüentes parecem compartilhar certas características. Em especial, tal como crianças impopulares bem pequenas, adolescentes delinqüentes apresentam déficits de compreensão social. Eles são menos hábeis na leitura dos outros, no aprendizado de regras sócias(Schonfeldt et al ., 1988, apud BEE, 1997). Delinqüentes estão também mais propensos a ter pais (especialmente o pai) criminosos ou anti-sociais. No entanto, nesse conjunto básico de semelhanças, os psicólogos identificam dois subgrupos distintos: (1) delinqüentes socializados – subculturais, que vagueiam com más companhias, ficam até tarde pelas ruas, apresentam uma forte fidelidade ao grupo de companheiros ou gangue e podem cometer vários crimes como parte das atividades do grupo; (2) delinqüentes não socializados – psicopatas, que são, mais comumente, elementos solitários e que parece carecer de consciência ou culpa. Trata-se de jovens que parecer gostar de conflitos e que evidenciam confiar pouco nas pessoas.
Hoje em dia para Achenbach (1982, apud BEE, 1997) os delinqüentes socializados costumam ser provenientes de bairros pobres, crescendo em famílias com uma disciplina errônea e pouco afeto – estilo que seria classificado no sistema de indiferença ou rejeição. Famílias nos mesmos tipos de bairros cujos os filhos não se tornaram delinqüentes distinguem-se mais por um único ingrediente: elevados níveis de amor materno.
Jovens cujas mães mostram-se carinhosas e afetivas para com eles são, simplesmente, bastante menos propensas a evidenciar delinqüência, independente das condições de pobreza(Glueck, 1972; McCord, Zola, 1959, apud BEE, 1997).
Para Achenbach (1982, apud BEE, 1997) a delinqüência psicopata, diferentemente, pode ser encontrado tanto entre adolescentes de qualquer nível social quanto em famílias completas ou que tenha sofrido alguma ruptura.
Uma primeira experiência significativa é o fracasso da disciplina inicial parental e/ou o reforço direto de comportamento agressivo no âmbito familiar (Patterson, Capaldi, Bank, 1991)
Popularidade e rejeição,
Segundo Asher (1990, apud BEE, 1997) o grau de rejeição por parte dos companheiros tende a ser consistente ao longo dos anos da meninice intermediária chegando a adolescência. Crianças rejeitadas, tende a permanecer assim no caso delas mudarem de categoria é raro e se desloquem para um nível elevado de aceitação.
Crianças rejeitadas, diferentemente, são muito mais propensas a evidenciar transtorno de conduta, seja na escola elementar, seja mais tarde, na vida adulta.
Segundo Winnicott (1994), quando crianças sofrem privação afetiva, manifestam-se os comportamentos anti-sociais no lar ou numa esfera mais ampla. Do ponto de vista psicodinâmico, estes comportamentos demonstram esperança em obter algo bom que foi perdido, sendo a ausência de esperança a característica básica da criança que sofreu privação. O jovem experimenta um impulso de busca do objeto, de alguém que possa encarregar-se de cuidar dele, esperando poder confiar num ambiente estável, capaz de suportar a tensão resultante do comportamento impulsivo. O ambiente é repetidamente testado em sua capacidade para suportar a agressão, tolerar o incômodo, impedir a destruição, preservando o objeto que é procurado e encontrado.
De acordo com Cunninghan (1983, apud GOMIDE, 1998) os adolescentes que sofreram maus tratos ou foram negligenciados quando crianças, têm maior probabilidade de se envolver com comportamentos delinqüentes e cometer crimes violentos do que os que não sofreram maus tratos quando crianças.
Neste pré-projeto temos como objetivo investigar, o índice de crianças de adolescentes do sexo masculino abandonadas, que estejam em instituições, e estabelecer relação com o transtorno de conduta, para verificar se o abandono seria uma das causas para o transtorno de conduta. Pois quando uma criança em seus primeiros anos de vida não tem uma proteção de autoridade isso pode acarretar ela ter comportamentos delinqüentes.Pois não adquiriu os valores necessários para a socialização
OBJETIVO DE ESTUDO
Verificar se há correlação entre o abandono infantil e o transtorno de conduta em crianças e adolescentes do sexo masculino que foram abandonadas que estejam nas instituições pesquisadas.
MÉTODO
Os participantes serão 50 crianças institucionalizadas do sexo masculino, da região metropolitana de Curitiba.
Locais
Instituições da região metropolitana de Curitiba.
Conselhos tutelares da região metropolitana de Curitiba.
Materiais
Questionario para os cuidadores dessas crianças institucionalizadas. Questionarios abertos e fechados.
Anexo 1
Anexo 2
Procedimento
1. Aplicação de questionários para cuidadores – levando em conta o abandono e comportamentos de transtorno de conduta.
Bibliográfica
BEE, Hellen. O Ciclo Vital. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.
DUPRÉ, F. La "Solution" du passage à l'Acte. Paris: Editions Erès, 1984.
DIAGNOSTIC And STATISTICAL MANUAL Of MENTAL DISORDERS - Fourth Edition (DSM-IV), published by the American Psychiatric Association, Washington D.C., 1994, the main diagnostic reference of Mental Health professionals in the United States of America.
FREIRE, Fernando Abandono e adoção: Contribuições para uma cultura de Adoção II. Curitiba: Gráfica Vicentina Ltda, 1994.
GOMIDE, Paula. Menor infrator: o caminho de um novo tempo. 2ª ed. Curitiba: Juruá, 1998.
MELMAN, C. Haveria uma Questão Particular do Pai na Adolescência? Adolescência. Porto Alegre: Revista da Associação Psicanalítica de Porto Alegre, 5, n° 11, 1995, pp.07-24.
SUDBRACK, M.F.O. Da falta do Pai à Busca da Lei: O Significado da Passagem ao Alto Delinqüente no Contexto Familiar e Institucional. Psicologia Teoria e Pesquisa, Brasília, vol 8, 1992, pp. 447-457.
Winnicott, DW. Privação e delinqüência. São Paulo: Martins Fontes, 1994.
Fonte do Artigo no Artigonal.com: http://www.artigonal.com/psicologiaauto-ajuda-artigos/abandono-infantil-e-suas-implicacoes-em-relacao-ao-transtorno-de-conduta-2961368.html
Perfil do Autor
Trabalho realizado com a participação de Isabella Bettes.
www.psicologakeila.com.br

Saiba mais sobre o Conselho Tutelar


O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente, não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (ECA-8.069/90).
  • Órgão autônomo: representa a sociedade, não pertence ao poder Municipal ou Estadual.
  • Não jurisdicional: não define guarda, não destitui poder familiar e não pertence ao Setor Judiciário.
  • Permanente: atende todos os dias e o dia todo (24 horas) sendo que à noite, final de semana e feriado, atende em regime de plantão.

Quem são os Conselheiros Tutelares?

 São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

O que o conselho tutelar faz?

  • Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou em razão de sua conduta.
  • Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.
  • Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões.
  • Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a familia e tratamento especializado.
  • Assessorar a prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude.
  • Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.
Defende e promove os direitos das crianças e adolescentes, zelando pelos mesmos e fazendo com que a família, sociedade e governo, assumam a responsabilidade de respeitar esses direitos garantidos pela Lei 8069/90: vida, saúde, alimentação, educação, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, lazer, convivência familiar e comunitária.

O que o conselho não faz?

  • Não aplica medidas sócio-educativas para adolescentes autores de ato infracional;
  • Não realiza ação policial, sendo assim, não efetua diligências nem prisões;
  • Não pratica ação assistencial, ou seja, não distribui cestas básicas ou qualquer outro tipo de benefício;
  • Não determina pensão, guarda visitas ou qualquer outro tipo de medida judicial.

A quem o Conselho Atende?

Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco, que tenham seus direitos fundamentais ameaçados ou violados.


             http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/semas/index.php?cms=conselho+tutelar&menu=6

Os Direitos da Criança

Os Direitos da Criança
Toda criança tem direito à atenção e ao amor
Todas as crianças são iguais
Toda criança tem direito a uma boa alimentação
Toda criança tem direito à atenção e ao amor
Todas as crianças são iguais
Toda criança tem direito a uma boa alimentação
Toda criança tem direito a uma boa saúde
Toda criança criança tem direito ao lazer
Toda criança tem direito de ir à escola
Toda criança tem direito a uma boa saúde
Toda criança criança tem direito ao lazer
Toda criança tem direito de ir à escola
Nenhuma criança deve ser vítima da guerra
Nenhuma criança deve ser vítima de abusos sexuais
Toda criança pode se expressar livremente
Nenhuma criança deve ser vítima da guerra
Nenhuma criança deve ser vítima de abusos sexuais
Toda criança pode se expressar livremente
Toda criança pode praticar sua religião Nenhuma criança deve ser maltratada Nenhuma criança deve ser explorada pelo trabalho
Toda criança pode praticar sua religião Nenhuma criança deve ser maltratada Nenhuma criança deve ser explorada pelo trabalho
Toda criança pode se unir a outras crianças
Toda criança pode receber informações para seu bem
Deve ser dada prioridade  às crianças refugiadas
Toda criança pode se unir a outras crianças
Toda criança pode receber informações para seu bem
Deve ser dada prioridade  às crianças refugiadas
Deve ser dada prioridade às crianças portadoras de deficiências
Deve ser dada prioridade às crianças em conflitos legais
Deve ser dada prioridade às crianças sem familia
Deve ser dada prioridade às crianças portadoras de deficiências
Deve ser dada prioridade às crianças em conflitos legais
Deve ser dada prioridade às crianças sem família
Fonte: social democracia sindical - campanha nacional de direitos humanos
Diagramação: Sampa Online.

domingo, maio 26, 2013

Ser pai é...





Ser pai é...

Ser pai é mais do que somente cumprir um papel dentro da família e da sociedade.
Ser pai é acima de tudo ser o amigo de todas as horas... é estar sempre próximo, acessível, buscando sempre estar presente na vida do filho.
Ser pai é uma missão divina, que coloca o ser humano próximo de seu criador, pois assim como o Ser Supremo que nos guia, o pai deve ser o farol dentro da vida de seus filhos, encaminhando-os no difícil trilhar dessa existência.
Ser pai é aceitar as responsabilidades que ultrapassem o limite de suas forças, mas mesmo arquejado pelo peso que o sufoca se ergue empedernido e supera, sempre lutando e alcança a vitória.
Ser pai é além de educar estar constantemente ao lado de seus filhos, abdicando muitas vezes de responsabilidades para desfrutar um jogo de bola, brincar de carrinhos, empinar pipas, andar de mãos dadas...
Ser pai é vencer o cansaço de um dia de trabalho e com o coração em festa sentar com o filho para ver um desenho animado, uma prosinha maneira, ouví-lo falar de seus aprendizados de vida, tal como eu ouvi meu filho dizendo a muitos anos atrás, como: "Pai, a "tia" nos ensinou hoje que primeiro deve estar sempre a obrigação depois a diversão".
Ser pai é vivenciar os gatinhar de seu filho, recordar-se de suas primeiras palavras e muitas vezes gargalhar quanto a palavra dita lhe causa um sobressalto, como : "Pai vamos na purtaria", quanto o seu desejo era dizer : " Pai vamos na portaria "... sorrisos.
Ah... O tempo passa os primeiros passinhos transformam-se em largas passadas e o garoto que um dia era um pirralho hoje lhe ultrapassa a altura.
Sim a missão é pesada e difícil, mas a recompensa virá no êxito do filho amado, no despertar e ver o homem que você criou.

(Ailton Carlos)

sábado, maio 25, 2013

Dia Nacional da Adoção



Foi lançada ontem (24), no Palácio do Planalto a campanha Família para Todos em comemoração ao Dia Nacional da Adoção que é celebrado hoje (25). O objetivo é conscientizar sobre a importância da adoção, como sendo um direito da criança. A campanha é promovida pela ONG Aconchego, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos.
O processo de adoção de crianças no Brasil já foi muito complexo, demorado e burocrático. Porém, com a chegada do Estatuto da Criança e do Adolescente, e com o funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, principalmente nas capitais e nas grandes comarcas, tudo ficou mais simples, mais rápido e funcionando com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas.

No Brasil cerca de 29 mil crianças vivem em abrigos, mas somente 4 mil estão aptos para adoção. Quase metade desses meninos e meninas são negros e cerca de 21% possuem problemas de saúde como deficiência física ou mental.
O ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, falou sobre ser pai adotivo de duas meninas. "A adoção é mais que um ato de generosidade, é fundamental. Eu posso dizer que sou pai de duas meninas e nós “pais” é que fomos mais beneficiados com as meninas", argumenta.

Maria do Rosário, ministra dos Direitos Humanos ressaltou a necessidade de superar as escolhas muitas vezes motivadas por características étnicas e até pela pouca idade das crianças. "É necessário que a gente tenha consciência de que é também muito feliz adotar aquela criança de mais idade. Dessa maneira, vamos tirar mais de 4 mil crianças da situação de abandono", disse.
Fonte : http://cdhdivinopolis.blogspot.com.br/

sexta-feira, maio 17, 2013

18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes


18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Uma data para não ser esquecida


História
Em 1973 um crime bárbaro chocou o Brasil. Seu desfecho escandaloso seria um símbolo de toda a violência que se comete contra as crianças.
Com apenas oito anos de idade, Araceli Cabrera Sanches foi sequestrada em 18 de maio de 1973. Ela foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. O caso foi tomando espaço na mídia. Mesmo com o trágico aparecimento de seu corpo, desfigurado por ácido, em uma movimentada rua da cidade de Vitória (ES), poucos foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio da sociedade capixaba acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.
Os acusados, Paulo Helal e Dante de Brito Michelini, eram conhecidos na cidade pelas festas que promoviam em seus apartamentos e em um lugar, na praia de Canto, chamado Jardim dos Anjos. Também era conhecida a atração que nutriam por drogar e violentar meninas durante as festas. Paulo e Dantinho, como eram mais conhecidos, lideravam um grupo de viciados que costumava percorrer os colégios da cidade em busca de novas vítimas.
A capital do estado era uma cidade marcada pela impunidade e pela corrupção. Ao contrário do que se esperava, a família da menina silenciou diante do crime. Sua mãe foi acusada de fornecer a droga para pessoas influentes da região, inclusive para os próprios assassinos.
Apesar da cobertura da mídia e do especial empenho de alguns jornalistas, o caso ficou impune. Araceli só foi sepultada três anos depois. Sua morte ainda causa indignação e revolta.

Mobilização para a data

O dia 18 de maio foi instituído em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do Ecpat no Brasil. O evento foi organizado pelo Centro de Defesa de Crianças e Adolescentes (CEDECA/BA), representante oficial do Ecpat, organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças, pornografia e tráfico para fins sexuais, surgida na Tailândia. O encontro reuniu entidades de todo o país. Foi nessa oportunidade que surgiu a ideia de criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
De autoria da então deputada federal Rita Camata (PMDB/ES) - presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional -, o projeto foi sancionado em maio de 2000.
Desde então, a sociedade civil em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade da violência sexual.
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes vem manter viva a memória nacional, reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as suas Aracelis.

Símbolo

A campanha tem como símbolo uma flor, como uma lembrança dos desenhos da primeira infância, além de associar a fragilidade de uma flor com a de uma criança. O desenho também tem como objetivo proporcionar maior proximidade e identificação junto à sociedade, proximidade e identificação com a causa.
Esse símbolo surge durante a mobilização do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de 2009. Porém, o que era para ser apenas uma campanha se tornou o símbolo da causa, a partir de 2010.
Para alcançar esse objetivo, é necessário que a sociedade em geral Faça Bonito na proteção de nossas crianças e adolescentes.

Chamada

O slogan Faça Bonito - Proteja nossas crianças e adolescente quer chamar a sociedade para assumir a responsabilidade de prevenir e enfrentar o problema da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes no Brasil.

Lei
Lei 9.970 – Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil
Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Fonte : http://facabonitocampanha.blogspot.com.br