sábado, junho 08, 2013

Órfão de pais vivos


Quantos filhos não trocariam muitos bens que possuem pela presença mais constante de seu pai?

O abandono afetivo geralmente acontece após o divorcio dos pais
Foto: Divulgação

AutoraLaís Loureiro(Graduada em Psicologia pelo UNIPE, Especializanda em Neuropsicologia, Atuação na área clinica com abordagem em Psicologia Cognitivo-Comportamental.)

Filhos que tem pais vivos mas não tem seu amor, seus cuidados, seu carinho,sua atenção, onde poucas vezes tem apenas ajuda financeira.

O abandono afetivo geralmente acontece após o divorcio dos pais e a figura que se faz ausente em sua grande maioria é o pai.

Após a separação o pai deixa de ver a criança, deixa de visitar e de se fazer presente e participar da vida do menor, passando a ser uma figura cada vez mais desconhecida e distante.

O que tem acontecido bastante hoje em dia, devido ao alto índice de separações conjugais, é o distanciamento da figura paterna que chega a perder o contato com seus filhos, fazendo com que esses sejam verdadeiros órfãos de pai vivo.

Os filhos que sofrem do abandono afetivo não construirão uma memória positiva de amor, de carinho, de afeto, de afago, de cuidados, referente ao pai ausente, assim como, não se sentirão importantes para a figura que o abandona, sendo assim, muito provavelmente, embora haja sofrimento, com o passar do tempo substituirão a figura ausente por outra pessoa acolhedora que faça parte do seu convívio.

Psiquicamente essa substituição é positiva pois contribui para construção da personalidade baseada em referenciais suficientemente bons, onde haverá referencia de amor e moral.

Toda e qualquer criança precisa se sentir acolhida e amada, o abandono afetivo destrói a auto-estima, destrói a referencia de amor e moral que a criança um dia teve.
 
Pais que agem dessa maneira esquecem que uma criança além das necessidades materiais tem muitas outras: ser protegida, ensinada, amparada, encorajada e, sobretudo, amada. São coisas que também fazem parte da função de um pai. Com um valor maior do que, por exemplo, pagar uma escola caríssima para o filho.

Essa função não deve ser perdida sob nenhuma hipótese e há a necessidade de que este pai seja maduro o suficiente para entender que o casamento acabou e não o papel de pai, que embora esteja enfrentando o divorcio, seus filhos não devem ser penalizados e esquecidos de tal forma.

Quantos filhos não trocariam muitos bens que possuem pela presença mais constante de seu pai?

Ter um filho vai além de uma questão afetiva. É uma questão moral. Quem tem um filho tem o dever moral de cuidar dele em seus aspectos físicos e psíquicos, até que ele possa por si só caminhar sozinho. E mesmo assim os pais continuam indispensáveis. Assim como é dever dos filhos cuidar de seus pais. De uma coisa ela vai precisar sempre – de um pai e uma mãe que estejam ao seu lado para enfrentar os desafios.

Infelizmente, o índice de abandono afetivo é real e alto. Quem é pai, pode até não se fazer presente mas é consciente deste ato pois sabe que existe uma criança “abandonada”, sendo assim, sob esta ótica é indescritível definir um ser humano que de forma consciente abandona seu filho, colocando-o sob a condição de filho órfão de um pai vivo.

Fonte: http://www.fernandaalbuquerque.com.br/

Abandono afetivo de filhos pode virar crime


Autora: Patrícia Oliveira

 O Projeto de Lei do Senado que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícito civil e penal deve voltar a ser analisado, ainda neste semestre, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
 
Aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a matéria entrou na pauta da CDH  em 11 de dezembro do ano passado, mas a discussão e a votação foram adiadas para 2013.

O PLS (700/2007), do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos. E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.

Na justificação do projeto, Crivella ressalta que “a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Os cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação.” Para o senador, reduzir essa tarefa à assistência financeira é “fazer uma leitura muito pobre” da legislação.

O texto cita o artigo 227 da Constituição, que estabelece também como dever da família resguardar a criança e o adolescente “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O Código Civil é citado nos artigos em que determina que novo casamento, separação judicial e divórcio não alteram as relações entre pais e filhos, garantindo a estes o direito à companhia dos primeiros.

Além do amparo na legislação, a proposta é baseada em decisões judiciais que consideraram a negligência dos pais, “condutas inaceitáveis à luz do ordenamento jurídico”. O texto faz referência ao caso julgado, em 2006, na 1ª Vara Cível de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, em que um pai foi condenado a indenizar seu filho, um adolescente de treze anos, por abandono moral.

Mais recentemente, em maio de 2012, outro caso chamou a atenção. Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um pai a pagar R$ 200 mil para a filha por abandono afetivo. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, “amar é faculdade, cuidar é dever”.

Fonte: Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Sensação de abandono na infância gera complexos



AutoraRosemeire Zago (psicóloga clínica com abordagem junguiana)

Um dos sentimentos mais difíceis de serem superados creio que seja a dor do abandono, da rejeição, da perda, que para muitas pessoas começa logo cedo. Não me refiro só ao abandono cujos pais o deixaram desde o nascimento. Mesmo quem teve pai e mãe presente, pode sentir-se abandonado, se sentir que sua mãe não o escutava, não ouvia. Quando a criança não é aceita em sua realidade, ela não vivencia a autenticidade de seus próprios sentimentos. Não é preciso que a criança seja órfã para ter esses sentimentos, mas é claro que serão mais intensos em quem realmente viveu ou vive a orfandade.

Quando o relacionamento primário fundamental foi comprometido, não havendo um envolvimento total dos pais com os cuidados básicos da criança, ela desenvolverá mecanismos inconscientes para contar com seus próprios recursos. É quando o bebê experimenta o abandono e passa desde muito cedo a agir como um ser independente, como se no fundo soubesse que não pode contar com mais ninguém. 

Diante desse abandono podemos encontrar três complexos psicológicos principais. Entendemos por complexo uma determinada situação psíquica de forte carga emocional, que muitos conhecem como "trauma". Ou seja, os complexos são portadores da energia afetiva.
 
Esses três complexos são:



- Profunda sensação de ausência pessoal de valor:


O calor materno oferece à criança a sensação de valor. Quando esse amor deixa de existir a pessoa se sente rejeitada, acha que fez alguma coisa errada, sendo assim, inaceitável, e passa a duvidar da razão de sua própria existência. Sentimento que pode perdurar durante anos ou uma vida inteira dentro de algumas pessoas e refletir em todas áreas de sua vida. A tão conhecida baixa auto-estima. A sensação de ter valor é essencial à saúde mental, pois quando se sente valiosa, a pessoa cuidará de si mesma de todas as maneiras que forem necessárias.



- Sensação de culpa:

Essa culpa não deve ser confundida com a culpa mais consciente que a pessoa sente quando faz algo. É uma culpa mais profunda, onde acaba por se culpar por não ser amado, aceito. Essa busca pela mãe, ou pela fonte de carinho e amor, pode desencadear outros processos na vida da pessoa. É como se estivesse sempre em busca dessa proteção. Sente que tem uma dor que não pode ser aliviada, e assim, acaba por sentir pena de si mesmo, desenvolvendo muitas vezes a auto-piedade. Espera, ainda, que os outros também a vejam assim, sempre esperando que alguém venha salvá-la.

Esse quadro pode gerar relacionamentos de muita dependência. Como perdeu sua ligação com a fonte de sustentação da vida, apega-se a toda pessoa que possa lhe oferecer segurança. Alguns se apegam a qualquer objeto, pessoa ou forma de comportamento que representa segurança, como sexo, dinheiro, comida, drogas, entre outros. Até o momento de perceber, o que muitas vezes pode levar anos, que esse objeto não tem o mesmo significado e não irá efetivamente suprir essa carência e esse vazio.

Poderá também desenvolver muita dificuldade em lidar com a solidão. Como não tem o bastante de si mesma, sente que tem valor apenas quando está na presença de outra pessoa, como se fosse vital para sua sobrevivência. Pode ainda desenvolver uma dependência mútua, criando um verdadeiro elo simbiótico inconsciente, ou seja, o que muitos vivem e conhecem como relação doentia. Onde nenhum dos dois consegue deixar esse vínculo, apesar do sofrimento instalado. Essa situação de excessiva dependência entre duas pessoas cria uma situação psicológica improdutiva e, conseqüentemente, não há troca, crescimento, mas sim muito sofrimento. Torna-se uma situação difícil de ser rompida, pois há muito medo de ser deixado, ficar só, evitando a todo custo, mais um abandono.


Poderá ainda acontecer o contrário, a pessoa mesmo querendo manter a relação, abandona a outra pessoa, para que ela mesma não seja abandonada. Essa situação de dependência pode fazer com que a pessoa torne-se a criança-vítima, ou seja, procura ser boazinha com o intuito de ser cuidada, gerando a necessidade de agradar e a dificuldade de dizer não, buscando sempre e, inconscientemente, aprovação e reconhecimento. É preciso tornar consciente sua dependência e suas eventuais conseqüências para que não fique repetindo situações de abandono.


- Profunda atração pela morte:

Para a criança, o abandono por parte dos pais é equivalente à morte. Essa sensação é mais profunda em quem realmente perdeu a mãe no momento do nascimento. Mas também por quem não foi literalmente abandonado, mas vivenciou esse medo, ele pode ressurgir mais acentuadamente em momentos de renascimento ou quando algum projeto está para ser iniciado, como em momentos de mudança, pois todo caos que precede a cada novo nascimento acaba por gerar um doloroso processo de recordação de sua experiência traumática inicial do abandono, podendo facilmente sentir-se imobilizado frente ao desconhecido, sem permitir-se crescer, transcender, resistindo às mudanças.


Pode existir em algumas pessoas a síndrome do aniversário, onde revive nesse dia seu trauma de infância, o abandono, evitando assim, qualquer tipo de comemoração.


Para lidar com todos esses aspectos o mais indicado é ter consciência de todo esse processo e, principalmente, dos sentimentos que surgem. Falar sobre eles poderá ajudar a integrar conteúdos que estão no inconsciente ao consciente.

É preciso aceitar toda essa realidade e não negar seus sentimentos e carências, assim suas necessidades poderão ser supridas de maneira equilibrada e consciente e não através de relações doentias.
Ao se permitir sentir dor, raiva, mágoa e tristeza, poderá começar a amenizar sua dependência e assumir mais responsabilidade por si mesmo e por seus sentimentos.


Quando esses presentes, carinho, afeto, demonstrações constantes de amor, como a certeza de que não será abandonado, não foram dados pelos pais, é possível obtê-los de outras fontes, porém esse processo em geral, dura a vida inteira. Mas é possível transformar toda a dor do abandono ao interagir com essa criança que apenas espera por seu amor.


Fonte : http://www2.uol.com.br/vyaestelar

Saiba como lidar com a mentira na educação dos filhos




Mentira: "... pais são os principais mestres, muito mais com o que mostram em suas atitudes, que com suas palavras"
“Eu não quero que meu filho minta” – essa é a expressão do desejo de todos os pais.
"Pais que costumam mentir criam filhos que mentem. Pais que usam sempre da verdade, que assumem a responsabilidade por aquilo que fazem e dizem, criam filhos responsáveis e éticos. Só se ensina aquilo que se é" Pois é, não é tão fácil trabalhar esta questão com nossas crianças. Quantos pais saem de casa escondidos das crianças para evitar berreiros? Quantas promessas são feitas para as crianças, sem que se tenha a intenção de cumpri-las? Quantas pessoas, quando toca o telefone, dizem para um filho: “fala que eu não estou”. Ensina-se uma coisa e se pratica outra...
Nada justifica uma mentira, não existem mentiras “piedosas” ou mentiras “politicamente corretas”. Falar a verdade implica em ser honesto consigo mesmo e com os outros e em ter coragem de se responsabilizar por suas ações.

As crianças precisam ser ensinadas à verdade. Tal aprendizado ocorre progressivamente ao longo da infância e os pais são os principais mestres, muito mais com o que mostram em suas atitudes, que com suas palavras.

Com qual idade a criança pode mentir? Não tão cedo. Aos dois, três anos as crianças ainda confundem realidade e fantasia. Muitas vezes, o que o adulto interpreta como mentira é mais uma expressão do desejo fantasioso da criança. Quantas crianças já contaram para suas professoras que a “mamãe está esperando um irmãozinho”? quando nada disto está acontecendo. Quantas falam sobre viagens surpreendentes que fizeram, quando passaram o fim de semana em casa? Porém, aceitar o que é confusão entre fantasia e realidade e não mentira, não implica em aceitar a afirmação da criança sem deixar de mostrar a realidade. Buscar descobrir as razões do desejo fantasioso pode ser importante.

Quando a possibilidade de mentir pode ser evitada

Um pouco mais tarde, a criança pode começar realmente a mentir. Ela mente muitas vezes para escapar, pelo menos temporariamente, de um problema. Fez algo que sabe que não devia e, quando confrontada, mente. Depois, tem que enfrentar dois problemas: o que não devia ter feito e o fato de ter mentido. Muitos pais, sem saber, favorecem tal tipo de situação. Sabem que a criança fez alguma coisa que não devia ou deixou de fazer algo que devia e a interpelam. “Você bateu no seu irmão?”, “Você fez a lição?”, “Você quebrou tal objeto?”... Por impulso, por medo das consequências, por medo de castigo, a criança mente.

Seria melhor não perguntar, mas afirmar: “eu sei que você bateu no seu irmão”, “eu sei que você não fez a lição”, “Eu sei que você quebrou tal coisa”... e tomar as providências cabíveis, evitando a situação de colocar a criança frente a possibilidade de mentir.

Ética

Aprender a lidar com “nãos”, a tolerar frustrações, não é fácil para a criança, que tenta manipular o ambiente para conseguir satisfação de todos os seus desejos. Assim, ela pode tentar mentir, fingir, burlar, enganar, omitir nesta tentativa de manipular o ambiente e nada existe de anormal nestas tentativas. Estes são os momentos preciosos, nos quais os pais podem e devem ensinar o que é certo e o que é errado. O ser humano não nasce dotado de ética. No início da sua experiência de vida, ele não sabe o que é certo ou errado, o que lhe faz bem e o que não faz. São seus pais quem sabem e precisam ensinar, transmitir princípios, normas e regras, que possam dirigir sua conduta.

A mentira consciente, planejada, que tem como objetivo trazer vantagens surge na segunda infância, isto é a partir dos cinco anos e ela é felizmente, rara, sendo sempre um sintoma de um problema no desenvolvimento emocional.

Pais que costumam mentir criam filhos que mentem. Pais que usam sempre da verdade, que assumem a responsabilidade por aquilo que fazem e dizem, criam filhos responsáveis e éticos.
Só se ensina aquilo que se é.

Autora : Ceres Araujo
Fonte : http://www2.uol.com.br/vyaestelar/filhos_mentira.htm

sexta-feira, junho 07, 2013

As principais causas do estresse infantil


Criança também fica estressada e pode adoecer por causa disso. Saiba como deixar seu filho longe deste problema


Definir o que os pequenos devem fazer, pensando em torná-los adultos superpreparados para o mundo moderno e para o futuro, nem sempre é o melhor a fazer
Foto: Getty Images

Que mãe não quer ver o filho nadando feito campeão olímpico, jogando bola como o Neymar, fera no inglês e com notas excelentes o ano todo? Incentivar a criançada a se dedicar a algo é positivo, mas temos que tomar cuidado para não exagerar. Sobrecarregá-las com atividades ou cobranças é uma das principais causas de estresse infantil, que faz tão mal quanto o de gente grande. O psiquiatra Marisol Sendin ensina como identificar o problema e evitar que ele provoque estragos. E lembre-se: criança precisa ter tempo para brincar e para fazer nada também!

Principais prejuízos do estresse à saúde:

· Ganho ou perda de peso.
· Redução no ritmo do funcionamento do intestino.
· Queda da imunidade.
· Interferência nos hormônios do crescimento.
· Aumento do risco para diabetes.
· Dificuldades de aprendizagem e para lidar com os amiguinhos.
· Crises de ansiedade ou depressão.
· Distúrbios de comportamento, marcados pela dificuldade de aceitar regras e limites.
· Alterações na pressão arterial.

Como cuidar?

Refletir sobre o estilo de vida da criança é a primeira atitude a tomar. Ela está sobrecarregada? Ela precisa saber sobre tudo o que se passa na vida dos adultos da casa? A segunda providência é fazer mudanças na rotina dela, caso seja necessário. Por isso, fique atenta se o comportamento do seu filho parecer diferente. Quanto mais cedo se descobre o problema, mais rapidamente a criança melhora. O tratamento pode envolver até medicamentos, que devem ser indicados por um médico, e psicoterapia.

11 sinais de que a pressão passou do ponto

1. Isolamento
A criança se sente fora de lugar, desenturmada e demonstra dificuldade de se relacionar com outras pessoas.
2. Impaciência
Aguardar por algo gera muita agitação, não importa o lugar nem o motivo da espera.
3. Explosões frequentes
Um "não" dos pais já basta para provocar gritaria e bateção de porta.
4. Choro gratuito
Nem a criança consegue definir a causa de sua tristeza.
5. Agressividade
O comportamento se torna mais hostil, podendo render ataques físicos.
6. Lapsos de memória
Esquecimentos de todo tipo passam a fazer parte do cotidiano, com frequência cada vez maior.
7. Pessimismo
O foco está sempre nas situações negativas, nunca nas positivas.
8. Sono agitado ou insônia
Demorar para conseguir dormir ou acordar diversas vezes transforma a noite da criança em um pesadelo.
9. Dor de cabeça ou de barriga
Quem não sente esses desconfortos quando fica estressado? Entre os pequenos, isso é bem comum. Repara só em véspera de prova!
10. Apetite descontrolado
Vale tanto comer demais quanto perder completamente a fome.
11. Dificuldade de concentração
Essa desatenção é notada principalmente na sala de aula, prejudicando a aprendizagem. Por isso é tão importante conversar de tempos em tempos com a professora dos pequenos.

5 razões comuns do estresse em crianças

1. Falta de ritmo. Quando a rotina da casa é imprevisível e nunca existe hora certa para dormir ou para comer, a criança acaba ficando meio insegura, o que pode provocar estresse.
2. Desaprovação frequente. Criticar o filho a toda hora e esquecer de incentivar e elogiar o que é positivo nele só aumenta a pressão sobre o pequeno.
3. Violência física. Além de não ensinar nada de positivo, bater na criança provoca medo e raiva, sentimentos estressantes.
4. Superproteção. Poupar o pequeno das dificuldades impede que ele aprenda a lidar com elas.
5. Traumas. Passar por situações desgastantes demais, como ver os pais brigando, sofrer assalto ou perder alguém querido, gera estresse. E, às vezes, é preciso buscar a ajuda de um terapeuta.

Reportagem: Beatriz Levischi
Edição: MdeMulher
Fonte : http://mdemulher.abril.com.br

terça-feira, junho 04, 2013

Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão – 4 de Junho


Não há o que se comemorar no dia quatro de junho, Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão. É o momento, isso sim, de refletirmos sobre algo terrível: a violência contra os menores.

É preciso ficarmos atentos para o significado dessa agressão e nos questionarmos de que tipo de agressão, afinal, estamos falando. Com certeza, não seria só a agressão física, a mais comum e a mais dolorosa do ponto de vista biológico. Seria ela a mais absurda? Claro que não. Todos os tipos de agressão, sejam elas quais forem, trazem danos ao indivíduo, e, quando se trata de crianças, aí o problema se agrava.


Em uma sociedade, existem diversos níveis de agressão: corporal, psicológica, social, econômica, entre outros.

Engana-se quem imagina que só a rua pode oferecer experiências traumáticas para as crianças. Muitas vezes, as maiores ameaças ao bem-estar infantil estão dentro de casa, em forma de maus-tratos físicos ou negligência (outro tipo de agressão). Os episódios mais rotineiros são afogamento, espancamento, envenenamento, encarceramento, queimadura e abuso sexual.

Faz pouco mais de um ano que um pai, Alexandre Alvarenga, atirou o seu filho de um ano contra um pára-brisa de um carro. O pior de tudo foi que a mãe, que presenciou tudo, não fez nada para impedi-lo de cometer tamanha barbárie. O casal, de Campinas, interior paulista, quase mata a filha de seis anos ao bater a cabeça da menina numa árvore. Após um laudo toxicológico, constatou-se que o casal usara cocaína e agira de forma insana sob o efeito da droga.

Se, com pessoas de classe média, há registros de violência familiar, imaginem com as de baixa renda. Há casos registrados em ambulatórios públicos que ultrapassam a nossa imaginação. Essas crianças são vítimas de lesões que vão de hematomas a ossos fraturados. Todas essas agressões acontecem dentro de casa, local onde deveriam se sentir mais seguras.

A situação das crianças de rua é ainda mais dramática, por estarem expostas à violência e à indiferença. Se elas não receberem uma ajuda, podemos esperar que nos assaltem e apontem uma arma de fogo para nossas cabeças sem piedade alguma, porque nunca demonstramos pena delas. Proteger-se contra essas crianças com grades, muros e armas ou revidar com violência não resolve. A violência só gera mais violência. A criança não é um animal selvagem que se adestra com chicote. Existem outros caminhos. O diálogo e a atenção ainda são o melhor remédio.

Muitas crianças já sabem que não podem apanhar; e os professores, que não devem ficar calados quando descobrem que uma criança é maltratada. Mudanças bruscas de comportamento, como retração ou agressividade excessivas, são sinais de maus-tratos. Outra maneira de se detectar o problema é observar o uso adequado da roupa que a criança está usando. Se o estudante vai agasalhado dos pés à cabeça para a escola em dia de calor, há alguma coisa errada. Às vezes, os pais podem estar tentando esconder hematomas que eles mesmos provocaram.

Convencer os pais de que palmadas não são necessárias na educação dá muito trabalho. Geralmente, os pais foram criados com palmadas, e essa é a única forma de poder que conhecem. Mas nem mesmo um cachorro deve apanhar. Pode-se perfeitamente educá-lo através das palavras. Se um animal não deve ser agredido, imagine uma criança. A palavra deve ser a forma de educar, e não a agressão.

Um outro tipo de agressão contra as crianças é a sexual. Segundo dados do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – Cedeca, uma organização não-governamental baiana, referência estadual, nacional e internacional em relação a essa problemática, desde o início das atividades do Setor Psicossocial, em setembro de 1998, foram atendidos um total de 102 casos até o ano de 2000. Esse universo, ainda que restrito quando comparado ao grande número de casos registrados nas delegacias e aos processos em curso nas varas criminais especializadas, fornece subsídios para se traçar o perfil das crianças e dos adolescentes que estão sendo acompanhados.

As vítimas, em sua maioria, são meninas, o que vem confirmar os dados obtidos na literatura sobre o assunto. No entanto, número de casos de meninos abusados sexualmente tem aumentado, o que permite considerar o fato de que as famílias estão começando a denunciar casos de abuso com vítimas de sexo masculino.

A idade das vítimas varia de 0 a 17 anos e, na maioria dos casos, o agressor é parente, vizinho ou conhecido. Vale a pena ressaltar que as relações de vizinhança nas comunidades mais carentes são muito próximas, pois muitas vezes é com esses vizinhos que as mães deixam seus filhos quando vão trabalhar. São pessoas em que confiam e que não trariam nenhuma ameaça para as crianças, porque estão, aparentemente, acima de qualquer suspeita.

Os dados relativos ao local em que ocorreram as agressões deixam ainda mais clara a afirmação feita anteriormente. Na grande maioria, a violência ocorre na casa do próprio agressor, o que confirma a grande proximidade dele com a criança, ou seja, ela estava teoricamente “segura” e em local conhecido quando foi abusada.

A conseqüência da agressão contra as crianças é danosa, pois o cérebro infantil ainda está se programando. Uma criança que cresce num ambiente afetivo e protegido deve poder se dedicar a tarefas mentais mais sofisticadas, como pensar abstratamente. Se ela não sente medo, pode desenvolver uma postura mais solidária. Assim como acontece com os animais, o ser humano se programa para se proteger da violência, de ambientes assustadores.

Diante de uma agressão, uma de suas primeiras conclusões é a de se tornar frio, perdendo a propriedade típica dos bebês de se colocar no lugar dos outros. Quando um bebê chora, outro que está perto chora junto. Até os dois anos, a criança costuma chorar quando vê outra sofrendo. Elas choram juntas. Depois dessa idade, ela chega perto do amiguinho e tenta consolá-lo.

Fonte: http://www.portalangels.com

Cartilha proteção contra a pedofilia


Navegar com Segurança

 A internet é um ambiente democrático, dinâmico e sem fronteiras, que disponibiliza um verdadeiro universo de informações e possibilidades de comunicação ao alcance de um clique. Mas, assim como o “mundo real”, a internet não está livre de riscos.

Dessa forma, é necessário entender a dimensão pública desse espaço, acompanhar e orientar a utilização da internet pelas crianças e adolescentes, prevenindo a incidência de violações de direitos humanos e crimes como o abuso sexual on-line e a pornografia infantojuvenil na web.

 Com o aumento significativo da presença de crianças e adolescentes na rede, todos nós precisamos estar atentos e ter alguns cuidados. Filtros e outros softwares de segurança podem ajudar, mas o acompanhamento presencial e o diálogo são as formas mais eficazes e, portanto, indispensáveis de proteção.
Fonte: http://www.childhood.org.br

segunda-feira, junho 03, 2013

Art. 227 da Constituição Federal





"É dever da família, da sociedade e do Estado 
assegurar à criança e ao adolescente, 
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, 
à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, 
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade 
e à convivência familiar e comunitária, 
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, 
crueldade e opressão". 
(art. 227 da Constituição Federal)

Não sacuda seu bebê (Síndrome do Bebê Sacudido)


Ser pai ou mãe não é fácil. Às vezes, você deverá ter que parar, respirar fundo, se acalmar e pensar. E lembrar-se sempre: "Mesmo angustiada, desanimada, aflita ou com raiva, não sacuda seu bebê".

O sacudir com força uma criança de baixa idade pode causar danos severos no cérebro da criança. Vídeo "O Mundo Maravilhoso dos Pais", sobre a síndrome do bebê sacudido, traduzido e narrado no Brasil pelo Dr. João Augusto Figueiró.


Alguns Indicadores da Violência Física Infantil


Uso da força ou atos de omissão praticados pelos pais ou responsáveis, com o objetivo claro ou não de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas, agressões com diversos objetos e queimaduras causadas por objetos ou líquidos quentes.
Alguns Indicadores da Violência Física

O local mais acometido pelos maus-tratos no corpo da criança e do adolescente é a pele. Tipos de lesão incluem desde vermelhidão, equimoses ou hematomas até queimaduras de 3º grau. É comum haver marcas do instrumento utilizado para espancar crianças ou adolescentes: elas podem apresentar forma de vara, de fios, de cinto ou até mesmo da mão do agressor. Nos quadros abaixo temos algumas marcas que sinalizam a violência ocorrida:





 
 
Fotos de crianças vítimas da violência praticada pelos familiares
(Arquivo pessoal do Dr. Lauro Monteiro)

Recém nascido esfaqueado pelo próprio pai e abandonado em estação de metrô.

Queimadura por imersão da mão em água fervendo, praticada pela própria mãe.

Criança colocada em bacia com água fervendo, propositadamente, pela família como castigo.

Boca queimada por descarga de fio elétrico pelo próprio pai.

Queimadura por ferro elétrico causada pelo pai.

Veja outras imagens de maus-tratos contra crianças
As ilustrações abaixo foram retiradas da publicação "Child abuse and exploitation. Investigative Technics", do U. S. Departament of Justice. Nós as temos utilizado muito em palestras sobre o tema. Clique nas imagens para ampliar.

Puxão dos cabelos, com possibilidade de trauma no couro cabeludo.

Síndrome da criança sacudida (Shaken Baby Syndrome), com possibidades de hemorragias intra-crianianas.

Hematoma sub-dural ocorre nas hemorragias sub-durais provocados pela Shaken Baby Syndrome.

Mecanismo pelo qual as sacudidas da cabeça da criança podem levar a hemorragias intra-cranianas.

Criança amarrada e amordaçada.

As agressões por fio elétrico, corda, cinto e fivelas dos cintos deixam marcas características.

Criança com marcas de cordas amarradas no pulso.

As queimaduras por cigarro são geralmente feitas nas palmas das mãos, solas dos pés e nádegas. Queimaduras em vários estágios de evolução indicam abusos freqüêntes.

As queimaduras por utensílios domésticos aquecidos como garfos, facas, colheres são freqüentes. Na ilustração, queimadura típica por ferro elétrico.

A cabeça é das regiões do corpo uma das que mais sofre agressões.

Locais mais frequëntes das lesões nos casos de maus-tratos. 

Fonte : http://www.observatoriodainfancia.com.br

Child Abuse - Does Anybody Hear Her?


Temos que lutar por todas as crianças que são vitimas de abusos constantes e sofrem com o desamor...



Violência Física contra Crianças


Vídeo sobre violência doméstica contra crianças do 
Ministry of Social Affairs.



quinta-feira, maio 30, 2013

As crianças aprendem o que vivem....


Se a criança vive com críticas, 
ela aprende a condenar.
Se a criança vive com hostilidade, 
ela aprende a agredir.
Se a criança vive com zombarias, 
ela aprende a ser tímida.
Se a criança vive com humilhação, 
ela aprende a se sentir culpada.
Se a criança vive com tolerância, 
ela aprende a ser paciente.
Se a criança vive com incentivo, 
ela aprende a ser confiante.
Se a criança vive com elogios, 
ela aprende a apreciar.
Se a criança vive com retidão, 
ela aprende a ser justa.
Se a criança vive com segurança, 
ela aprende a ter fé.
Se a criança vive com aprovação, 
ela aprende a gostar de si mesma.
Se a criança vive com aceitação e amizade, 
ela aprende a encontrar amor no mundo.

Magia Infantil - Texto Rosana Pinheiro dos Santos



Magia Infantil

Rosana Pinheiro dos Santos

Nas mãos das crianças o mundo vira um conto de fadas, 
 porque na inocência do sorriso infantil, 
tudo é possível, menos a maldade. 
Crianças são anjos, 
são pedaços de Deus que caíram do céu 
para nos trazer a luz viva que há de fazer ressuscitar 
a verdade que vive escondida em cada um. 
De braços abertos a criança não cultiva inimigos, 
sua tristeza é momentânea. 
De olhos abertos a criança não enxerga o feio, o diferente, 
apenas aceita o modo de ser de cada um que lhe dirige o caminho. De ouvidos atentos a criança gosta de ouvir tudo 
 como se os sons se misturassem 
formando uma doce vitamina de vozes, 
vozes que ela pode imitar, se inspirar para crescer. 
 Questionando, brincando, a criança está sempre evoluindo, achando esse mundo um Paraíso, 
mas a criança sabe no seu interior o que é o amor 
 e quer sugá-lo como se fosse seu único alimento, 
não lhe dê uma mamadeira de ódio, 
pois com certeza sua contaminação seria fatal e inesquecível. Criança me lembra: cor, amor, arco-íris, rosas, doce de brigadeiro, tintas das cores: vermelha, laranja, azul, amarelo; 
 me lembra cachoeira, pássaros, dia de festa. 
Ser criança é estar de bem com a vida, 
é ter toda a energia do Universo em si.

Feridas que não cicatrizam: a neurobiologia do abuso infantil


Maus tratos na infância podem ter efeitos negativos duradouros
por Martin H. Teicher



Está provado. Maus tratos na infância não provocam apenas traumas psicológicos reversíveis. Mas também danos permanentes no desenvolvimento e funções cerebrais. Os hemisférios esquerdos de pessoas vitimadas pela violência desenvolvem-se significativamente menos do que deveriam. Martin H. Teicher, professor de psiquiatria na Escola de Medicina da Universidade de Harvard, explica detalhadamente o processo.

Em 1994, a polícia de Boston chocou-se ao descobrir um menino de quatro anos de idade, desnutrido e trancado num apartamento imundo de Roxbury, onde vivia em condições pavorosas. Pior, as mãozinhas da criança tinham sido horrivelmente queimadas. Soube-se que a mãe, viciada em drogas, tinha posto as mãos do menino sob a torneira de água fervente para castigá-lo por ter consumido a comida de seu namorado. A criança ferida não tivera nenhum tipo de assistência médica. A história perturbadora chegou rapidamente às manchetes. Adotado, o menino recebeu enxertos de pele para ajudar as mãos machucadas a recuperar suas funções. Mas, embora as feridas físicas da vítima tenham sido tratadas, descobertas recentes indicam que ferimentos infligidos a sua mente em desenvolvimento podem nunca cicatrizar de todo.

Ainda que seja um exemplo extremo, esse caso notório infelizmente não é incomum. A cada ano, as agências de bem-estar do menor dos EUA recebem mais de três milhões de denúncias de abuso e negligência no trato de crianças, e levantam evidências suficientes para substanciar mais de um milhão de casos.

Não é surpresa para nós que as pesquisas revelem um forte laço entre maus tratos físicos, sexuais e emocionais e o desenvolvimento de problemas psiquiátricos. Mas, até o início dos anos 90, profissionais da área de saúde mental acreditavam que as dificuldades emocionais e sociais ocorriam principalmente por meios psicológicos. Os maus tratos na infância eram vistos como causadores do desenvolvimento de mecanismos de defesa intra-psíquicos, responsáveis pelo fracasso do indivíduo na idade adulta. Ou como paralisadores do desenvolvimento psicossocial, mantendo a vítima presa à condição de “criança ferida” . Os pesquisadores achavam que os danos eram basicamente um problema de software, tratáveis com uma reprogramação via terapia, ou que podiam simplesmente ser apagados com exortações do tipo “esqueça” ou “supere”.

Novas investigações sobre as conseqüências dos maus tratos na infância, incluindo o trabalho que meus colegas e eu fizemos no McLean Hospital em Belmont, Massachusetts, e na Harvard Medical School, parecem contar uma história diferente. Como o abuso infantil ocorre durante o período formativo crítico em que o cérebro está sendo fisicamente esculpido pela experiência, o impacto do extremo estresse pode deixar uma marca indelével em sua estrutura e função. Tais abusos, parece, induzem a uma cascata de efeitos moleculares e neurobiológicos, que alteram de modo irreversível o desenvolvimento neuronal.

A FILHA DO SUPER-HOMEM




Fonte :  http://www.culturalivre.net

Pensão alimentícia e prisão


Autor : 

A recusa ao pagamento dos alimentos compromete de forma direta o direito à vida e, diante da total recalcitrância do devedor, não resta outra alternativa senão compeli-lo a pagar os alimentos através da custódia civil, conforme prevê o ordenamento jurídico brasileiro.
A pensão alimentícia abrange as “prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Têm por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário à subsistência” (DIREITO CIVIL BRASILEIRO, VOLUME 6: DIREITO DE FAMÍLIA. Carlos Roberto Gonçalves – 8ª edição – São Paulo: Saraiva, 2011. p. 498).

Na feliz expressão de Caio Mário da Silva Pereira: “Todo indivíduo tem direito à subsistência. Primordialmente, pelo trabalho, cujo exercício livre é assegurado constitucionalmente (Constituição de 1988, art. 5º XIII), integra o desenvolvimento nacional segundo o princípio de sua valorização como um direito social (Constituição, arts. 6º e 9º)” (INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL. Caio Mário da Silva Pereira. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2011. p. 527). E o mesmo civilista acrescenta: “Quem não pode prover à sua subsistência, nem por isto é deixado à própria sorte. A sociedade há de propiciar-lhe sobrevivência, através de meios e órgãos estatais ou entidades particulares. Ao Poder Público compete desenvolver a assistência social, estimular o seguro, tomar medidas defensivas adequadas. E no mundo moderno tem-no feito com intensidade” (obra citada, p. 527).

No sistema adotado pelo Direito Brasileiro, a prisão é o último recurso para compelir o devedor recalcitrante a arcar com o dever de pagar os alimentos devidos.

Assim, antes da prisão a lei prevê o desconto em folha, a cobrança de aluguéis, etc.
O alimentando pode mover contra o alimentante a execução por quantia certa contra devedor solvente, prevista no art. 732 do Código de Processo Civil. Tal modalidade de execução efetiva-se concretamente através da penhora de bens do devedor.

Embora a lei não exija prova da inutilidade da execução com penhora para autorizar a execução de alimentos com pedido de prisão (art. 733 do Código de Processo Civil), sempre existe a alternativa menos gravosa
.
Mesmo na execução de alimentos com pedido de prisão, a custódia nunca é a primeira opção. In casu, a citação do devedor concede ao mesmo o prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Somente na hipótese de o devedor não pagar, nem se escusar, é que o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

Aliás, o Supremo Tribunal Federal já orientou que “a prisão civil não deve ser tida como forma de coação para o pagamento da totalidade das parcelas em atraso, porque, deixando a credora que o débito se acumule por longo tempo, essa quantia não mais tem caráter alimentar, mas, sim, o de ressarcimento de despesas feitas” (STF. HC 75180, Rel. Min. Moreira Alves).

Verdade seja dita, não é qualquer dívida alimentar que autoriza a prisão civil, muito menos a dívida alimentar antiga, pois o Superior Tribunal de Justiça já editou a Súmula nº 309: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. A Segunda Seção do STJ, na sessão ordinária de 22 de março de 2006, julgando o HC 53.068-MS, deliberou pela alteração do enunciado da Súmula nº 309, que passou a ter a redação atual acima transcrita. A redação antiga (decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005, PG: 166) era seguinte: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo”.

Decerto, vê-se que a legislação brasileira não é nada draconiana, muito pelo contrário, é até branda se comparada aos sistemas jurídicos de outros países.

É preciso deixar muito claro que o devedor de alimentos não cumpre a prisão civil junto aos demais presos (prisão de caráter penal), como deixa claro o art. 201 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984):
Art. 201.  Na falta de estabelecimento adequado, o cumprimento da prisão civil e da prisão administrativa se efetivará em seção especial da Cadeia Pública.
Logo, fica patente que o devedor de alimentos, uma vez recolhido em razão de prisão civil, não se mistura com os presos comuns, por expressa previsão legal.

Ademais, a Constituição de 1988 é taxativa: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...”.
Não por acaso, o primeiro direito fundamental de nossa Carta Magna é justamente a vida, pois sem ela todos os outros direitos perdem sentido.

A recusa ao pagamento dos alimentos compromete de forma direta o direito à vida, pois sem os alimentos a subsistência do ser humano fica vulnerável, ameaçada, correndo risco e sujeitando-se ao perecimento.
Também não é coincidência o fato de a liberdade vir em segundo lugar. Em sua reconhecida sabedoria, o legislador constituinte concluiu que havendo choque entre dois direitos fundamentais como a vida e a liberdade, deve prevalecer o direito à vida.

A própria Constituição Federal de 1988 prevê no seu art. 5º, inciso LXVII, ipsis verbis et litteris:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia...
Assim, não causa surpresa que a legislação infraconstitucional contenha expressa previsão de privação da liberdade do devedor de alimentos a fim de assegurar o direito à vida, que depende do pagamento da pensão alimentícia.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, prevê em seu artigo 3º: “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, prevê o seguinte, in verbis:
Artigo 6 º
1 – Os Estados Partes reconhecem que toda criança tem o direito inerente à vida.
2 – Os Estados Partes assegurarão ao máximo a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.
Mais uma norma internacional que dá primazia ao direito à vida da criança, assegurando ao máximo a sua sobrevivência e o seu desenvolvimento. Como a criança pode viver, sobrevivendo e desenvolvendo-se sem receber alimentos?

Diante da total recalcitrância do devedor de alimentos, não resta outra alternativa senão compeli-lo a pagar os alimentos através da custódia civil.

Vale a pena conferir a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que trata do direito à vida no seu artigo 4º, dispondo no item 1 que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”. No item 7, do art. 7º, a referida Convenção dispõe que “ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar”.

Logo, ao contrário do que aconteceu com o depositário infiel, a prisão civil de devedor de alimentos encontra plena guarida no Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos).

O assunto já foi devidamente examinado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, verbo ad verbum:
HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que só é possível a prisão civil do "responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia" (inciso LXVII do art. 5º da CF/88). Precedentes: HCs 87.585 e 92.566, da relatoria do ministro Marco Aurélio. 2. A norma que se extrai do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal é de eficácia dúctil ou restringível. Pelo que podem as duas exceções lei, quebrantando, assim, o rigor da prisão civil por dívida. 3. O Pacto de San José da Costa Rica (ratificado pelo Brasil - Decreto 678, de 6 de novembro de 1992), para valer como norma jurídica interna brasileira, há de ter como fundamento de validade o § 2º do art. 5º da Magna Carta de 1988. A se contrapor, então, a qualquer norma ordinária interna que preveja a prisão civil por dívida. Noutros termos: o Pacto de San José da Costa Rica, passando a ter como fundamento de validade o § 2º do art. 5º da CF/88, prevalece como norma supralegal em nossa ordem jurídica interna e, assim, prepondera sobre lei ordinária que admita a prisão civil por dívida. Não é norma constitucional - à falta do rito exigido pelo § 3º do art. 5º -, mas a sua hierarquia intermediária de norma supralegal autoriza afastar regra ordinária brasileira que possibilite a prisão civil por dívida. 4. No caso, o paciente corre o risco de sofrer prisão civil por dívida, por se encontrar na situação de infiel depositário judicial. O que autoriza a superação do óbice da Súmula 691/STF. 5. Superação do óbice da Súmula 691/STF.para o deferimento do habeas corpus (Habeas Corpus nº 100.888/SC, 1ª Turma do STF, Rel. Ayres Britto. j. 09.02.2010, unânime, DJe 12.03.2010).
O § 2º, do art. 5º, da Lei Maior, que serviu de fundamento para a extinção da prisão civil do depositário infiel, simultaneamente serve de suporte para justificar a prisão de devedor de alimentos, pois a finalidade do dispositivo constitucional em tela é precisamente dar força normativa ao Pacto de San José da Costa Rica (“§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”).

Destarte, o inciso LXVII, do art. 5ª, da Constituição Federal permanece plenamente eficaz na parte que prevê a prisão por dívida do devedor de alimentos (“LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia...”).

Finalmente, de tudo que foi colocado, extrai-se a conclusão que a prisão do devedor de alimentos não constitui qualquer tipo de punição, mas apenas uma forma de coerção, a fim de evitar o perecimento do mais importante de todos os direitos fundamentais, o direito à vida, isto é, o direito à subsistência do alimentando, que na grande maioria dos casos levados a Justiça é apenas uma criança indefesa e carente (em sentido amplo).

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21209/pensao-alimenticia-e-prisao#ixzz2UnvuSG58

Abandono afetivo parental: A traição do dever do apoio moral


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Falar de relações de afetividade não é necessariamente o discurso mais agradável de se desenvolver, especialmente se nos extremos de relações como esta estão pai e filho, em meio a um mar de omissões, descasos e irrefutável desprezo. Trata-se de um delicado tema, que envolve não somente direitos e deveres, mas questões morais e éticas, que habitam (ou deveriam habitar) o consciente e o inconsciente de cada ser humano, sem que, para isto, houvesse a necessidade de provocação da parte sucumbente, qual seja, a prole.

Os pais possuem, em relação aos filhos, o dever de sustento, de cuidado, de zelo, preservados pela Constituição Federal de 1988, através do art. 227. Não obstante a existência dos mencionados deveres objetivos e subjetivos de cuidado, é verídica a informação de que muitos lares são compostos de famílias monoparentais, situação que impulsiona um dever de provimento das mais básicas subsistências às diversas necessidades de crianças e adolescentes, muitas vezes suportadas por apenas um dos pais, geralmente o que detém a guarda.

Não subjugando a questão do apoio material, até mesmo porque não se discute apoio financeiro em abandono afetivo, sabe-se que, com o instituto criado em 1976 – o divórcio – muitos ex-casais têm o entendimento de que esta ruptura familiar enseja também o rompimento dos laços com a prole, principalmente com a implementação de guarda exclusiva, onde o parente desprovido de guarda ignora o fato de um dia ter gerado um filho. Pais que decidem pôr termo ao relacionamento, muitas vezes põem termo também ao vínculo com os filhos, podendo lhes causar um incontestável trauma de abandono. Ser criado sem pai pode não ser necessariamente um trauma, especificamente no contexto da necessidade material – e muitas vezes não é, pois o responsável que detém a guarda daquela criança ou daquele adolescente (geralmente a mãe) muitas vezes pode suprir toda e qualquer ausência; a questão é ter a consciência de que o pai existe, está vivo e exerce a rejeição por livre escolha, muitas vezes de maneira vil e ardilosa.

Haveria, no Brasil, uma tendência coerente em se admitir ações de reparações de dano moral, quando o pai afetivamente abandona seu filho, deixando impresso em seu caráter a mácula do desprezo, não fosse a decisão do STJ em refutar a idéia de reparação da responsabilidade civil. O abandono afetivo é tão prejudicial quanto o abandono material. Ou mais. A carência material pode ser superada com muito trabalho, muita dedicação do genitor que preserve a guarda do infante, mas a carência de afeto corrói princípios, se estes não estão seguramente distintos na percepção da criança. É o afeto que delineia o caráter e, como é passível de entendimento coletivo, é a família estruturada que representa a base da sociedade. É comumente a falta de estrutura que conduz os homens aos desatinos criminosos, ao desequilíbrio social. Não que seja de extrema importância manter os pais dentro de casa, ou obrigá-los a amar ou a ter envolvimento afetivo contra sua própria natureza, mas é de fundamental valoração a manutenção dos vínculos com os filhos e a sua ausência pode desencadear prejuízos muitas vezes irreparáveis ao ser humano em constituição.

Decorre deste problema um desencadeamento de muitas doenças físicas, que têm gênese também nas suas fugas em não se ‘re-conhecer’ como pessoa, tamanho o abalo de sua auto-estima. A Psicologia também tenta explicar a falta do ente paterno, quando diz que o homem ou a mulher desprovidos da presença de um pai, geralmente buscam em pessoas de mesmo perfil um amparo psicológico, não se tratando, no entanto, de regra geral. Assim, recorrendo-se à metáfora da folha de papel, o ser humano é como tal, de um lado o plano físico-orgânico, de outro lado, o plano psicológico. Dois lados de uma mesma pessoa, duas óticas conexas de um mesmo ente. Tanto que, se houver a perfuração de um lado do papel, entenda-se perturbação psicológica do ser humano, prontamente o outro também será afetado, pois conexos, compõem-se em partes de um todo. Com isso, é possível demonstrar que a vida da pessoa é composta de uma díade, e que, não pode ser compartimentalizada sob pena de se perder o humano em sua integração pessoal [01]. E continua Angeluci, sobre o tema, de maneira bastante precisa: "a defesa da relevância do afeto, do valor do amor, torna-se muito importante não somente para a vida social. Mas a compreensão desse valor, nas relações do Direito de Família, leva à conclusão de que o envolvimento familiar, não pode ser pautado e observado apenas do ponto de vista patrimonial-individualista. Há necessidade da ruptura dos paradigmas até então existentes, para se poder proclamar, sob a égide jurídica, que o afeto representa elemento de relevo e deve ser considerado para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana".

A maior parte dos comportamentos do ser humano é adquirida, ou seja, algumas poucas atitudes são provenientes de traços da própria personalidade, enquanto a maioria é construída ao longo da vida, quando o ser humano tem contato com pessoas, objetos e conhecimento, seja este teórico ou empírico. Traumas e maus tratos, mais precisamente o trauma de abandono afetivo parental, imprimem uma marca indelével no comportamento da criança ou do adolescente. É uma espera por alguém que nunca vem, é um aniversário sem um telefonema, são dias dos pais/mães em escolas sem a presença significativa deles, são anos sem contato algum, é a mais absoluta indiferença; podem-se relatar inúmeras formas de abandono moral e afetivo, e ainda assim, o ser humano continuará criando novas modalidades de traumas e vinganças pessoais, próprias de sua vida desprovida de perspectivas e responsabilidades.

Inúmeras pesquisas vêm sendo realizadas, com o intuito de se traçar um perfil de uma geração criada por um dos pais, onde o outro ignora a existência do seu próprio filho. De fato, o prejuízo advindo desta atitude impensada e desmedida vem atribuindo ao caráter dessas pessoas uma forte barreira afetiva, espécie de defesa anti-social, no combate às mazelas do ser humano. São feridas que não cicatrizam e, muitas vezes, alimentam uma personalidade destrutiva e autopiedosa, baseada na ampla destruição da auto-estima, sentimento infinitamente necessário para a convivência do ser humano com os demais de sua espécie. Auto-estima é o revestimento do caráter, assim como a pele é o revestimento do corpo.

Estimando a valoração do prejuízo causado na construção do caráter e da personalidade do menor, os tribunais vêm atribuindo a atitudes desta envergadura uma posição coerente, no sentido de coibir o abandono afetivo e super-responsabilizar um dos pais. Nas decisões, como é de se esperar, não são encontrados mandamentos de convivência, ou atribuição forçada de estima e carinho. No entanto, vêm-se admitindo decisões com ressarcimento moral desse dano à auto-estima da criança e do adolescente, não como forma de abonar o trauma e a decepção gerados nos filhos, porque estes têm valor inestimável, mas para, de uma certa forma, gerar no genitor faltante um dever de restauração do que foi perdido e maculado.

O Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais decidiu sobre este entendimento, que "A dor sofrida pelo filho, em virtude do abandono paterno, que o privou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana." Acrescenta ainda: "O princípio da efetividade especializa, no campo das relações familiares, o macroprincípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal), que preside todas as relações jurídicas e submete o ordenamento jurídico nacional. No estágio atual, o equilíbrio do privado e do público pauta-se exatamente na garantia do pleno desenvolvimento da dignidade das pessoas humanas que integram a comunidade familiar. No que respeita à dignidade da pessoa da criança, o art. 227 da Constituição expressa essa concepção, ao estabelecer que é dever da família assegurar-lhe ´com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária´, além de colocá-la ´à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão´. Não é um direito oponível apenas ao Estado, à sociedade ou a estranhos, mas a cada membro da própria família. Assim, depreende-se que a responsabilidade não se pauta tão-somente no dever alimentar, mas se insere no dever de possibilitar o desenvolvimento humano dos filhos, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana."

Se dos danos materiais pode-se haver valoração de prejuízo, de danos psicológicos, tamanho o prejuízo, estes não têm possibilidade de aferição quantitativa. Trabalha-se, outrossim, no intuito de amenizar os danos sofridos, pois estes são de difícil reparação. Nesta inteligente decisão, como é possível observar, não há um mandamento sequer no intuito de impor uma obrigação de fazer de conotação subjetiva: não se determina que o pai deva amar o filho, dar atenção ao filho, ter afetividade para com seu filho. De forma alguma. Isto jamais poderia ocorrer, pois das relações sociais ou das relações inter-pessoais, somente o ser humano sabe até onde pode ir. Determina-se a assunção de uma responsabilidade, que deveria já ter sido assumida, para amenização de um prejuízo já causado, porque ter filhos deve ser uma bênção na vida de um homem, mas também deve ser visualizado como um ônus, não somente material, mas moral. As conseqüências do abandono de uma prole em nome da liberdade de uma obrigação ‘tediosa’ de levar uma criança ao parque aos domingos são difusas e muito maiores, muito mais profundas que uma simples falta a um programa de férias. A falta de estrutura de uma família pode fazer gerar um conflito interno no menor, que o faça tender a atitudes criminosas ou desvios comportamentais, muitas vezes. Há sempre o risco de conduta agressiva por parte de crianças em formação, quando notam a negligência sentimental do pai faltoso. Ela se sente dando e nunca recebendo. E pode passar a vida toda pautando sua existência no sentimento de desprendimento, para captação da simpatia e aprovação das pessoas, no intuito de se fazer pertencer a algum grupo. Se o ser humano normalmente necessita pertencer a algum núcleo, a criança negligenciada, agora adulta, urge por aprovação social e para não cair nessas armadilhas psicológicas que o mundo proporciona, o ser humano deve ser muito forte e combatente, resistindo à tentação de se achar risivelmente absurdo. Eis a necessidade de apoio psicológico, de ressarcimento de um dano que, invariavelmente, nem teria dimensões, tamanho o prejuízo causado na vida de um filho sem apoio paterno. Não se trata aqui de se estabelecer o vínculo forçado, como a simulação de um sentimento de afeto, mas do reconhecimento de que conviver é o fator normal, separar não é tão aceitável como as pessoas dizem, sob a ótica dos filhos, e eles sofrem quando seus pais não lhe dão afeto.

A Constituição Federal determina o dever de sustento, mas também o dever de preservação da saúde, o que inclui o equilíbrio psicológico que se espera normalmente de uma pessoa que tenha estabilidade das relações afetivas. Criança abandonada não é somente criança de rua e esse rótulo deve ser extirpado, para que os tribunais comecem a enxergar o tamanho do prejuízo causado pelo abandono moral do pai ausente.

O STJ, no REsp 757.411-MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 29/11/2005, entendeu de forma contrária, publicando sua decisão que, a seguir, se resume: "Entendeu que escapa ao arbítrio do Judiciário obrigar alguém a amar ou a manter um relacionamento afetivo, que nenhuma finalidade positiva seria alcançada com a indenização pleiteada." Somos obrigados a concordar com o relator e dizer que, realmente, não há decisão judiciária no mundo que faça alguém sentir amor. Não se trata de uma obrigação de fazer, ou pior, de sentir. Respeita-se, neste diapasão, a posição manifestada pelo Ministro. A decisão favorável à indenização, no entanto, abriria um grande precedente aos pais que geram e não cuidam, às crianças que sentam horas em frente ao portão de casa à espera do pai, que não chega no domingo, às crianças que não sabem o que é desenhar, pintar, montar presentes para o dia dos pais e efetivamente entregá-los ao destinatário. Essas crianças precisam de apoio psicológico, de acompanhamento, pois fazem parte da secção anormal da criação no mundo, onde sabem que nasceram de ambos os genitores, mas apenas um lhes dá ciência do que é ser família. Não perderam o pai, mas o pai preferiu se perder deles, por espontânea escolha. Todas as escolhas na vida têm prós e contras, e um pai ausente deveria suportar o ônus financeiro de seu livre arbítrio, para que a Constituição Federal fosse respeitada na literalidade de seus princípios.

Se há formas de se atribuir esta responsabilidade, então que ele sinta o peso da mão da justiça dos homens sobre si, impondo-lhe o ressarcimento devido. De alguma maneira, está-se colocando em discussão não uma decisão ou um mandamento constitucional apenas, como se isso já não fosse suficiente, mas direitos de crianças e adolescentes que um dia estarão nestes Tribunais, utilizando seus conhecimentos e sua experiência de vida para a construção de um mundo melhor. Ou não.
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/12159/abandono-afetivo-parental

Orientação sobre abuso de crianças

O abuso de crianças é mantido pelo silêncio da família, escondendo à vista de todos, usando desculpas como "A criança caiu", enquanto uma criança inocente vê a sua vida pode ser marcada pelo medo do contato, a privacidade e uma forte associação do amor com agressão.



Neste artigo, vamos fazer um tour da psicopatologia do desenvolvimento ligadas ao abuso na infância:
  • O que é abuso infantil?
  • Os tipos de abuso
  • Causas
  • Consequências do abuso de criança
  • Reflexão

O que é abuso infantil?

O abuso infantil é definido como "qualquer ato ou omissão, não acidental por parte dos pais, outros adultos ou menores que cometem a satisfação da criança ou a criança. Há maus tratos quando alguém causa dano ou sofrimento físico, ou quando é difícil crescer menos feliz. "
Adultos são usados ​​para exigir deveres para as crianças "têm que fazer isso", "se comportam dessa maneira", mas às vezes, e não todos, é claro, esquecer os direitos das crianças sejam tratados com respeito não desprezá-los ou deixá-los.

Tipos de abuso infantil

Quando ouvimos falar sobre abuso infantil primeira coisa que vem à mente é uma criança mais conhecidos, mas a realidade é que existem muitos tipos de abuso infantil e que varia com a idade da criança.
Os tipos de abuso infantil podem ser classificados em diferentes tipos, seja da família ou fora da família, na qualificação eu mostro abaixo: 



Ativo
Passiva
Emocional
O abuso emocional
O abandono emocional
Físico
O abuso de crianças
O abandono emocional 


Por sua vez, esta seria a classificação de diferentes tipos de maus-tratos: abuso físico, abuso emocional, abuso de pré-natal, negligência física, negligência emocional, exploração do trabalho, abuso institucional, abuso sexual, corrupção.
Quando crianças e pré-escolares são muitas vezes lesões de queimaduras, fraturas ou lesões intencionais. Em casos de abuso sexual, geralmente meninas / adolescentes os mais atingidos e geralmente o agressor é um homem.

Causas de abuso infantil

O abuso de crianças ocorre em qualquer classe social, não tem que estar nas classes mais pobres, como querem acreditar.
Em alguns casos, o abuso de droga está ligada a stress, e álcool. Por sua vez, há uma percentagem elevada e importante, que mostra que as mães são abusadas por um parceiro íntimo é muito provável que as crianças também acabam sufriéndolos diretamente, indiretamente estão recebendo e que estão vivendo uma situação hostil.
Estudos mostram que o abuso infantil provoca não só devido a um fator. Ele define o agressor como alguém que tem dificuldade para controlar seus impulsos, com pouca capacidade de empatia, insegurança, imaturidade extrema.
A partir de um aspecto cultural pode dizer que os pais sentem que as crianças são objetos de propriedade para que eles possam fazer o que bem entenderem, se somarmos a cultura do castigo e da ignorância sobre outros métodos têm um caldo cultura.
Questões econômicas também entram em jogo que afeta o aspecto emocional da pessoa, frustração ou desespero por desquiten desemprego pode fazer isso com os pequenos.
Muitos abusadores foram abusados ​​quando crianças ou que tenham passado por uma situação de violência e ter recebido tratamento psicológico para lidar com esta situação, que é a de que, no final, há uma transmissão intergeracional (fazer o mesmo que eu fiz). Pare um minuto sobre este ponto, o fato de que há pessoas para repetir o que experimentaram não é suposto acontecer em todas as pessoas, tem recebido tratamento psicológico ou não, nem sempre repetir a experiência. 

Seqüelas de maus tratos a crianças

O resultado de abuso na infância é esmagadora, a curto ea longo prazo e em todas as áreas da vida de uma pessoa se não diagnosticada a tempo ou nenhum trabalho psicologicamente.
Na fase criança e do adolescente as conseqüências são mais frequentemente aparecem em alterações de desempenho acadêmico, muitas vezes exercem o mesmo tipo de abuso contra outras crianças jogando o que eles estão vivendo e, por sua vez, a maneira como eles se relacionam de modo refletir.
Há muitas consequências que vemos em abuso infantil e em idades diferentes e vamos mostrar-lhe uma visão ampla do que:
Efeitos físicos: negligência física pode envolver lesões devido à falta de supervisão, erupções de fraldas, atrasado (crescimento estagnado, etc) pondostatural. De abuso físico pode encontrar qualquer tipo de lesão que pode afetar o seu desenvolvimento e crescimento.
Conseqüências psicológicas: Encontramos os dois excessos comportamentais tais atrasos. Atrasos geralmente ocorrem no curto prazo e 24 meses são mostrados de forma muito clara,
  • Em relação à área cognitiva são menos desenvolvidas, menos criativa e mais impulsivo, podem apresentar pior em testes de QI não significa que eles têm um QI mais baixo, mas custa-lhes mais soluções de problemas.
  • Na área social, a partir de 18 a 24 meses pode mostrar uma batida ansioso, irritado e frustrado. De 3 a 6 anos têm dificuldade em expressar e reconhecer sentimentos, mostrando em sua maioria negativos.
  • Na área de linguagem não mostram problemas de entendimento, mas na produção. Mostrar maiores dificuldades de comunicação e expressão.
  • Em relação à autonomia dessas crianças, aqueles que sofreram negligência física tendem a ser muito mais independente do que outras crianças funcionalmente em uma idade precoce.
Consequências a longo prazo: Eles geralmente aparecem SIB pode chegar ao suicídio, comportamento sexual desviante, etc Na vida adulta, a vida emocional é a mais afetada, pois têm dificuldade em manter relações de confiança, a vida sexual também é afetado e estão lutando para posicionar-se como pais.


Reflexão

Anos atrás, conheci as crianças foram tiradas de suas casas e longe dos atacantes, mas nenhum deles recebeu o tratamento necessário para erradicar essa transmissão continuar.
Eu penso que a verdadeira solução para este problema, há crianças que não querem se separar de seus pais tanto quanto os ataques físicos e não porque tem alguma síndrome, mas porque seu pai é e o que eles querem, ter conhecido nenhum outro tipo de amor que não faz Obter agressão ligados. Se esta criança fala e diz o que aconteceu com seu pai perde? Silêncio por amor? Nós também achamos que as crianças temem que seus pais, que precisam sair dessa casa. Ambos exigem cuidados psicológicos para evitar tudo o que sequelas são mantidos curto e longo prazo.
Abuso físico é fácil de provar, porque há marcas e cicatrizes, mas se concentrar em outros tipos de abuso, como o abuso sexual infantil é um enorme vácuo no qual a criança é impotente, porque nem sempre há marcas e as marcas lá fora são mais emocional do que física.
No final, muitos psicólogos que trabalham nestas áreas estão em uma situação insolúvel para verificar as sessões de que uma criança sofreu abuso e seu diagnóstico nem sempre é válida diante de um juiz, por razões legais.
Muita frustração, não é?


Fonte : http://depsicologia.com/el-maltrato-infantil/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+depsicologia+%28depsicologia%29