segunda-feira, junho 03, 2013

Art. 227 da Constituição Federal





"É dever da família, da sociedade e do Estado 
assegurar à criança e ao adolescente, 
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, 
à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, 
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade 
e à convivência familiar e comunitária, 
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, 
crueldade e opressão". 
(art. 227 da Constituição Federal)

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