quarta-feira, abril 10, 2013

'Abandono afetivo': pais que não prestam assistência a filhos podem ter que pagar danos morais



O chamado "abandono afetivo" dos filhos pelos pais poderá ser considerado um ato ilegal. Mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) poderá impor reparação de danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva aos filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica. No caso daquele que não tiver a guarda da criança ou do adolescente, também ficará obrigado pelo Código Civil não só a visitá-lo e tê-lo em sua companhia, mas também a fiscalizar sua manutenção e educação.
A caracterização do abandono afetivo como conduta ilícita foi proposta em projeto de lei (PLS 700/07) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Na próxima semana, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá decidir sobre o enquadramento civil do pai ou da mãe ausente na criação do filho, atitude que traz prejuízos à formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento. A matéria recebeu parecer pela aprovação, com emendas, do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
O PLS 700/07 define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos como a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente e possível de ser atendida.
Além dos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos menores, a proposta altera o ECA para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. É importante ressaltar que esse aspecto passará a ser considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.
Negligência
A negligência do pai ou da mãe nos cuidados com os filhos menores também será incluída entre as hipóteses do ECA que permitem ao juiz determinar, como medida cautelar, o afastamento do denunciado da moradia comum. Atualmente, as hipóteses admitidas para adoção dessa medida são maus-tratos, opressão e abuso sexual.
Os diretores de escolas de ensino fundamental passarão a ter a responsabilidade de comunicar os casos de negligência, abuso ou abandono afetivo ao conselho tutelar. A lei em vigor obriga os educadores a denunciarem apenas os casos de maus-tratos envolvendo os alunos, faltas injustificadas reiteradas, elevados níveis de repetência e evasão escolar.
A matéria será votada em decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Simone Franco/Rita Nardelli/ Agência Senado
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Crianças brincando... Texto belíssimo de Anita Wadley

 
 
 Crianças brincando...
(Anita Wadley)

Quando estou construindo com blocos no quarto de brinquedos,

Por favor, não diga que estou apenas brincando.

Porque enquanto brinco estou aprendendo

Sobre equilíbrio e formas.

Quando estou me fantasiando,

Arrumando a mesa e cuidando das bonecas,

Por favor, não fique com a idéia que estou apenas brincando.

Porque enquanto brinco estou aprendendo.

Eu posso ser mãe ou pai algum dia.

Quando estou pintado até os cotovelos,

Ou de pé diante do cavalete ou modelando argila,

Por favor, não me deixe ouvir você dizer: ele está apenas brincando.

Porque enquanto brinco estou aprendendo.

Estou me expressando e criando.

Eu posso ser um artista ou um inventor algum dia.

Quando você me vê sentado numa cadeira

Lendo para uma platéia imaginária,

Por favor, não ria e pense que eu estou apenas brincando

Porque enquanto brinco estou aprendendo.

Eu posso ser um professor algum dia.

Quando você me vê procurando insetos nos arbustos,

Ou enchendo meus bolsos com todas as coisas que encontro,

Não jogue fora como se eu estivesse apenas brincando

Porque enquanto brinco estou aprendendo.

Eu posso ser um cientista algum dia

Quando estou entretido com um quebra-cabeça,

Ou com algum brinquedo na minha escola,

Por favor, não sinta que é um tempo perdido com brincadeiras

Porque enquanto brinco estou aprendendo

Estou aprendendo a me concentrar e resolver problemas.

Eu posso estar numa empresa algum dia.

Quando você me vê cozinhando ou experimentando alimentos,

Por favor, não pense que porque me divirto, é apenas uma brincadeira.

Eu estou aprendendo a seguir instruções e perceber diferenças.

Eu posso ser um “chef” algum dia.

Quando você me vê aprendendo a pular, saltar,

Correr e movimentar meu corpo,

Por favor, não diga que estou apenas brincando

Eu estou aprendendo como meu corpo funciona.

Eu posso ser um médico, enfermeiro ou um atleta algum dia.

Quando você me pergunta o que eu fiz na escola hoje,

E eu digo, eu brinquei,

Por favor, não me entenda mal.

Porque enquanto eu brinco estou aprendendo.

Estou aprendendo a ter prazer e ser bem sucedido no trabalho.

Eu estou me preparando para amanha.

Hoje, eu sou uma criança e meu trabalho é brincar.
 
 
Esta postagem pertence ao Espaço Educar.Se você copiar, dê os créditos. 

Os Dez Mandamentos para os Pais




Diga o que a criança deve fazer, em vez de dizer “não faça isso”.
Educar é corrigir. Corrigir é substituir uma forma de reação inconveniente por uma adequada. Dizer apenas “não faça isso” é dar uma ordem negativa. A criança tem prazer na ação. Para desviá-la da ação inconveniente é preciso sugerir-lhe a ação conveniente, a fim de não privá-la do prazer de agir.
Não diga que uma coisa é má apenas porque lhe aborrece.
A qualificação de uma coisa em boa ou má é importante para a criança na formação da as capacidade de julgamento. Não deve ser feita com fundamento apenas na tendência afetiva momentânea de quem faz. Se é má, cumpre dar a razão de modo compreensível para a criança, e esta razão deve estar na coisa em si e não no agrado que nos causa.
Não fale da criança em sua presença, nem pense que ela não escuta, não observa, nem compreende.
A criança se sente objetivo da atenção dos adultos, quer quando a elogiam, quer quando a censuram, desenvolve uma excessiva estima de si mesma, que a levará a procurar essa atenção de qualquer maneira, e a sofrer quando não a consegue.
Não interrompa o que uma criança está fazendo, sem avisá-la previamente.
A criança tem prazer na ação. Interrompe-la subitamente é causar-lhe violenta emoção de natureza inibidora. Se é necessário interrompê-la proceda de modo que se evite a emoção de surpresa.
Não manifeste inquietação quando a criança cai, ou não quer comer, etc. Faça o que for necessário sem se agitar e alarmar-se.
A inquietação alarmada em torno de qualquer episódio da via de uma criança serve, apenas, para ampliar o tom emocional do acontecimento. Cumpre, ao contrário, considerar as coisas com naturalidade, para que nela se desenvolva a capacidade de dominar suas próprias emoções.
Ocupe-se dos interesses e necessidades da criança, em vez de somente demonstrar amor acariciando-a constantemente.
O carinho físico é agradável para quem o dá e recebe, mas pode não corresponder aos interesses e necessidades reais da criança: Deus, amor, aceitação, significado, apreciação, segurança, pertencer, ensino, elogios, disciplina e etc.
Vá passear com a criança, em vez de levá-la para passear.
A criança, por suas deficiências naturais, é uma dependente. Quanto mais cedo se anular em seu espírito tal sentimento de dependência tanto mais rapidamente se completará o sentimento de que se basta a si mesma. “Levá-la para passear” é colocá-la na dependência da iniciativa alheia. “Ir com ela passear” é associar-la à iniciativa e à ação, o que lhe dará mais prazer.
Não faça sermões morais à criança pequena.
As expressões de conteúdo moral são incompreensíveis para a criança pequena, porque são abstratas. Os “discursos” e “sermões” que as contenham valem somente como expressão inteligível de uma estado de espírito que ela não compreende e que a alarma.
Sempre cumpra as suas promessas.
Para a criança, prometer é começar a realizar. Se a promessa não se cumprir, haverá uma frustração como se a criança houvesse sido privada de alguma coisa, o que se dá em seu espírito origem à descrença.
Sempre diga a verdade para a criança.
A mentira até pode ser aceita socialmente, mas para a criança é uma desilusão e destrói a autoridade como fonte de conhecimentos e fonte da verdade.



domingo, abril 07, 2013

" TODA CRIANÇA TEM DIREITO A CONHECER SEUS PAIS E SER CUIDADA POR ELES " (art.7.1, Convenção sobre os Direitos da Criança, ONU)


A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, completou 24 anos. A necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial já havia sido anunciada pela Declaração de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Criança e pela Declaração dos Direitos da Criança adotada pela Assembléia Geral da ONU, em 20 de novembro de 1959. Esta última dizia que "em virtude de sua falta de maturidade física e mental, a criança necessita de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, tanto antes quanto após seu nascimento".

A ONU reconheceu que as crianças devem crescer junto de suas famílias, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão para que tenham um desenvolvimento harmonioso de sua personalidade. E para que sejam preparadas para uma vida independente na sociedade, devem ser educadas com um espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e solidariedade.

A Convenção sobre os Direitos da Criança levou em conta que em todos os países do mundo existem crianças vivendo em condições muito difíceis e que elas necessitam de atenção. Para ajudá-las é preciso respeitar suas tradições e valores culturais, sem fazer distinção de sexo, idioma, crença, opinião política, origem nacional, étnica ou social, posição econômica, deficiências físicas, nascimento ou qualquer outra condição da criança ou de seus pais.